Pular para o conteúdo
Início » Informativo Tributário – 31/08/26

Informativo Tributário – 31/08/26

STF deve analisar em setembro créditos presumidos de ICMS na Base de Cálculo do PIS/COFINS
O Supremo Tribunal Federal poderá retomar, em 09 de setembro, o julgamento do RE 835.818, submetido à repercussão geral no Tema 843, que discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Antes do pedido de destaque que suspendeu o caso, havia maioria de 6 votos a 5 pela exclusão, diante da conclusão de que a tributação federal desses valores é incompatível com a Constituição. Com o julgamento no plenário físico, a votação será reiniciada, preservados os votos dos ministros aposentados.

STJ reconhece que IRRF incide após a definição do limite dos JCP
Por maioria, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do REsp 1.985.788/RJ, que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP) não deve compor a base de cálculo do limite de dedutibilidade do JCP. Segundo a Corte, a ordem de apuração prevista no art. 9º da Lei nº 9.249/95 determina que primeiro seja apurado o lucro líquido, para, em seguida, ser aplicado o limite de 50% e fixado o valor dos JCP, incidindo o IRRF apenas em momento posterior.

Receitas de antecipação de recebíveis configuram receitas financeiras para fins de PIS e Cofins, decide CARF
O CARF, por maioria dos votos, reconheceu que as receitas decorrentes de antecipação de recebíveis de vendas (ARV) realizadas por operadoras de máquinas de cartão de crédito possuem natureza financeira, fazendo jus à incidência das alíquotas reduzidas de PIS e Cofins previstas no Decreto nº 8.426/2015. Prevaleceu o entendimento de que a ARV constitui atividade acessória à operação de credenciamento de cartões, ainda que represente parcela relevante das receitas da empresa, afastando-se a reclassificação que a tratava como receita operacional própria da atividade-fim. No mesmo julgamento, o CARF manteve o cancelamento dos créditos de PIS e Cofins relativos a despesas com parceiros comerciais contratados para prospecção, ativação e instalação de estabelecimentos. Embora tenha admitido, em tese, que parte dessas atividades poderia configurar insumos, o CARF entendeu que o contribuinte não comprovou a segregação dos valores correspondentes a cada serviço, impedindo o reconhecimento dos créditos. Houve apenas um voto divergente, no sentido de que tais despesas seriam essenciais e relevantes para o modelo de negócios da empresa. Por fim, o CARF também negou, por unanimidade, o creditamento de PIS e Cofins sobre despesas relacionadas à aquisição de licença de bandeira de cartão de crédito, ainda que a operação tenha sido intermediada por instituição financeira. O colegiado concluiu que a operação estava sujeita à vedação legal aplicável a aquisições junto a empresa sediada no exterior e destacou, adicionalmente, a ausência de documentação apta a amparar o aproveitamento dos créditos pleiteados.

Dedução de subvenção para investimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é negada pelo CARF
Por maioria dos votos, o CARF afastou a possibilidade de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de valores correspondentes à isenção de ICMS concedida pelo Estado do Pará. O colegiado entendeu que o contribuinte não comprovou adequadamente o atendimento ao requisito de constituição de reserva de lucros previsto no art. 30 da Lei nº 12.973/2014, em razão da impropriedade do procedimento contábil adotado. No caso, a empresa registrou contabilmente, em contas de resultado, valores correspondentes ao ICMS não recolhido, por meio de lançamentos de crédito e débito que se anulavam, embora o imposto tivesse sido destacado com alíquota zero nas notas fiscais. A discussão central consistia em definir se tais valores, que não impactaram efetivamente o lucro líquido, poderiam ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL como subvenção para investimento. No julgamento prevaleceu o entendimento pelo qual a isenção de ICMS não gera acréscimo patrimonial e a contabilização de receitas e despesas compensatórias configura mera ficção contábil, incapaz de justificar a exclusão pretendida pelo contribuinte.

Apropriação de créditos extemporâneos de PIS e Cofins demanda retificação de EFD-Contribuições, decide CARF
Aplicando a Súmula 231, o CARF, por maioria dos votos, manteve a exigência de retificação da EFD-Contribuições para validação de créditos extemporâneos de PIS e Cofins. A súmula, aprovada no final de 2025, prevê a retificação da Dacon para aproveitamento dos créditos extemporâneos; contudo, ao julgar o caso, a Câmara Superior considerou que o entendimento é igualmente aplicável à necessidade de retificação da EFD-Contribuições.

Programa de conformidade tributária busca facilitar adaptação ao IBS e à CBS em 2026
Publicado no DOU em 12 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o período de transição da Reforma Tributária. A norma tem como objetivo promover uma adaptação assistida dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais relacionadas ao IBS e à CBS, priorizando orientação, monitoramento e correção de inconsistências em detrimento de medidas sancionatórias.

Receita Federal atualiza regras para arrolamento de bens e amplia benefícios a contribuintes com selo de conformidade
Publicada em 13 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.338/2026, de 10 de agosto de 2026, alterou as regras de arrolamento de bens e direitos previstas na IN RFB nº 2.091/2022. Entre as principais mudanças, destaca-se a dispensa do registro e da averbação do arrolamento para contribuintes detentores do Selo Confia ou Selo Sintonia, enquanto mantiverem essa condição. A norma também atualiza procedimentos relacionados à medida cautelar fiscal e reforça a política de conformidade cooperativa da Receita Federal, conferindo tratamento diferenciado a contribuintes considerados de baixo risco.

Receita Federal regulamenta procedimento para prevenção de litígios tributários
Publicada em 13 de agosto de 2026, a Portaria RFB nº 715/2026, de 11 de agosto de 2026, instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso). A medida cria um ambiente estruturado para diálogo entre Receita Federal e contribuintes, com o objetivo de prevenir controvérsias e buscar soluções consensuais antes da instauração de litígios administrativos ou judiciais. Para operacionalizar o procedimento, foi criado o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), reforçando a estratégia de conformidade cooperativa e de redução da litigiosidade tributária.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

Reconhecimentos

analise26
selos-cmt
selos-cmt-abl-2025