Junta Recursal do Procon-MG acolhe recurso de Locadora de Veículos e afasta imputação de venda casada.
Autores: Raphael Boechat Alves Machado e Tainá Montesanti Demuci
Em recente decisão proferida, a Junta Recursal do Procon-MG analisou o recurso apresentado por Locadora de Veículos para afastar a condenação da empresa ao pagamento de multa em valor superior a R$ 2 milhões.
A penalidade decorreu de acusação de prática de venda casada ao condicionar a locação de veículos à contratação de seguro com a própria locadora ou à exigência de caução em cartão de crédito.
Após recurso da empresa, o órgão afastou a penalidade, por entender não ter restado configurada a prática de venda casada. Entre os principais argumentos acatados, destacam-se:
• A inviabilidade técnica de contratação de seguro com seguradoras terceiras, já que o veículo alugado apenas é disponibilizado ao cliente no momento da locação, impossibilitando a realização da vistoria prévia exigida pelas seguradoras; e
• A legitimidade da exigência de caução no cartão de crédito como garantia de eventuais prejuízos, em caso de não contratação do seguro oferecido pela locadora.
A decisão também considerou que a cobrança de caução e a oferta de seguro opcional não constitui abuso, mas uma legitima medida de mitigação de riscos à empresa pelo uso dos veículos alugados.