Senado aprova PLP 68/24 após mais de 1.900 emendas, projeto segue para a Câmara.
Autores: Gabriela Cabral Pires, Eduardo Pires Santana e Rodrigo Maia
Na última quinta-feira (12/12), o Senado aprovou um dos principais pilares da Reforma Tributária, o PLP 68/2024. Após mais de 1.900 emendas propostas durante sua tramitação na Casa Legislativa, o Projeto sofreu diversas e importantes mudanças, seguindo, agora, para a Câmara dos Deputados e, depois, para a sanção presidencial. O presente Client Alert tem por foco expor aquelas mais relevantes e dar um panorama geral sobre os regimes especiais e diferenciados, bem como sobre o período de transição (2026 a 2032).
As alterações feitas pelos senadores resultam, conforme estimativas, em uma alíquota ainda mais alta do IVA, de 28,5%. Todavia, o texto mantém a previsão de trava de 26,5%, que deve ser alcançada por meio da revisão e do corte de benefícios setoriais.
Sobre o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado” e que onera externalidades negativas ao meio ambiente e saúde humano, mantiveram-se fora da hipótese de incidência as armas e munições, bem como bebidas açucaradas (sucos industrializados e refrigerantes, p.ex.). Outra previsão relevante é de que o IS incidirá no momento de extração de minérios, independentemente da destinação, mas deixou de incidir no momento da exportação, como constava na versão aprovada inicialmente pela Câmara.
Na Cesta Básica, foram mantidos carnes e queijos, acrescentando-se erva mate à alíquota zero. A nova redação ainda conta com vários tipos de farinhas, massas e fórmulas proteicas, além da tapioca. No que toca aos beneficiados com redução de 60%, foram acrescidos biscoitos, bolachas, óleos de milho (não mais na redução total) e água mineral.
Houve verdadeira revolução no setor de medicamentos e equipamentos hospitalares após a substituição da lista de princípios ativos isentos por grupos de doenças que contariam com tratamento beneficiado. São elas: tratamentos oncológicos; doenças raras; DST e AIDS (o projeto traz esses termos); doenças negligenciadas (atingem, sobretudo, classes de baixa renda); e diabetes mellitus. Os medicamentos específicos serão determinados em nova Lei Complementar.
Em se tratando das alíquotas aplicáveis à lista de fármacos e dispositivos com redução de 60%, acrescentou-se os produtos de Home Care (tratamento doméstico de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida) e serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica.
Na lista de insumos agropecuários e aquícolas com redução de 60% foram adicionados defensivos agrícolas. A benesse aos insumos será revisada a cada 120 dias pelo MAPA.
Os redutores de alíquota aplicáveis às operações imobiliárias foram ajustados para que tenhamos: (i) 70% para locação, cessão onerosa e arrendamento; e (ii) 50% para demais operações (construção civil, p. ex.).
Bares, restaurantes e lanchonetes, agora fruirão de alíquota reduzida de 40%, contarão com a dedução de gorjetas no valor máximo de 15% e de valores não repassados por plataformas de intermediação, terão de se atentar a bens (como bebidas revendidas e bebidas alcoólicas) e atividades não abrangidas expressamente no regime (oferecimento de refeições sob contrato).
Agências de turismo terão suas receitas tributadas de duas formas diferentes: (i) Vendas de passagens: alíq. iguais à da aviação regional ou dos demais serviços de transporte aéreo, permitido o crédito do adquirente; e (ii) Demais intermediações: base de cálculo específica, alíq. reduzidas em 40%, permitido crédito do adquirente.
A lista de serviços de educação ganhou novas atividades, quais sejam: os serviços de educação com enfoque cultural, desportiva e recreacional, em línguas estrangeiras e outras formas de treinamento.
O rol de produções culturais e eventos agora conta com os serviços de sonorização, iluminação, figurino, serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços. Ingressos e direitos autorais terão alíquota reduzida.
Academias foram incluídas na faixa de redução de 30% de alíquota, assim como se dá com os profissionais liberais.
O que antes era regra, passou a ser a exceção nas aquisições de bens de capital. O texto que vai à Câmara firmou crédito integral e imediato para todos os ativos, mas prevê que Ato Conjunto entre o Executivo da União e o Comite Gestor definirá condições e prazos para que aquisições nacionais e importações contem com suspensão até a efetiva integração do bem ao ativo imobilizado do adquirente sob pena de oneração.
As SAF´s – Sociedades Anônimas de Futebol tiveram a alíquota total, correspondente à soma de IRPJ, CSLL, CPP, IBS e CBS, reajustada para 5%, restando mantida a atual isenção nos primeiros 5 anos da criação da SAF.
As operações com energia elétrica foram modificadas também. Agora temos três responsáveis principais pelo recolhimento do IVA conforme o ambiente em que realizada a operação de geração, distribuição ou comercialização: (i) Mercado Cativo – distribuidora; (ii) Mercado Livre de Energia – alienante; e (iii) Multilateral – adquirente consumidor.
Fora incluída a possibilidade de se aplicar Substituição Tributária nas operações com bebidas alcoólicas, águas minerais, refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo a depender de Ato Conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor.
A equipe tributária do CMT Advogados permanece acompanhando o avanço da regulamentação da Reforma Tributária e está à disposição para esclarecimentos e para assessoria nos planejamentos estratégicos que se mostram imprescindíveis a partir do avanço da matéria no Congresso.