No dia 6 de maio de 2024, foram publicadas no Diário Oficial três portarias em benefício dos contribuintes do Rio Grande do Sul – em estado de calamidade pública desde 1º de maio em razão daquele que pode ser o maior desastre ambiental de sua história – prorrogando prazos relacionados a processos e ao cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos federais. As medidas aplicam-se aos contribuintes domiciliados nos municípios afetados, cujo estado de calamidade fora reconhecido formalmente pelo Governo do RS. Abaixo resumimos o que muda com cada uma das medidas:
Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024
![](https://ci3.googleusercontent.com/meips/ADKq_Nacra8TFLwdMpmUii5HhGoBJUrwKC0g_SMi81GA40MnUGaGulqbpQqilDFxYV5Yag6UKm9YbasXkS9G4Yg5YqbxTu3E0QbvNoESb0VdRQbPQlsG9Ij7UBeVz4xEIrU0AldPWg=s0-d-e1-ft#http://i1.cmail20.com/ei/i/5B/278/820/224212/csfinal/111-9900000000079e3c.jpg)
Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024
![](https://ci3.googleusercontent.com/meips/ADKq_Na9q_Yt_2mU1EfnYA2anymf7H2iYjwCtPIWKpRK3rxdn6rbM7h5BJh5sDdc1EAMB33sd6Pa31m6BZIKFt_E44qnPPzfBPk0il-I8-jcIhIf9RA4W0-6g_Groue-WUlZTUXfuQ=s0-d-e1-ft#http://i2.cmail20.com/ei/i/5B/278/820/224212/csfinal/222-9900000000079e3c.jpg)
Portaria PGFN/MF nº 737, de 6 de maio de 2024
![](https://ci3.googleusercontent.com/meips/ADKq_NY62SWqr4b9uUccCWNI0cccHBrG9hNynQzcuH5HkdwV7y3nGrf9iJQX--_Tf9Sw_ePWRRqG0-77g39UH8j1pH-Vn5DqrcgKRFwsEjpaUT44JlxfIQLG4l1kD55gK7RecfwBMw=s0-d-e1-ft#http://i3.cmail20.com/ei/i/5B/278/820/224212/csfinal/333-9900000000079e3c.jpg)
![](https://ci3.googleusercontent.com/meips/ADKq_NasK5QIW73lOhqDcq2K2XysSKaOu0PuAMvDyo7TfWWvKs5jKmGqOfrm2f1ojKL47cg79cawLVgsqzYjkMtdpiiGrt2E0vNfWsVVxEj1NnBfbwpo405PuXznJ9ytiIpm-TqkBA=s0-d-e1-ft#http://i4.cmail20.com/ei/i/5B/278/820/224212/csfinal/444-9900000000079e3c.jpg)
A última portaria não afasta a incidência de juros conforme determinado pelas leis de regência, além de restringir a aplicação das benesses às parcelas que se tornem vincendas após 6 de maio e não se aplicar aos parcelamentos que tenham por objeto débitos apurados na forma do Simples Nacional.
O CMT está à disposição para fornecer maiores esclarecimentos aos nossos clientes sobre as medidas e o impacto em suas atividades.