STJ Estabelece Parâmetros para Apuração de Haveres em Dissolução Parcial de Sociedade
O STJ decidiu, no REsp 2.063.134/MG, que não se pode incluir lucros futuros na apuração de haveres de sócio retirante quando o contrato social é omisso. A Corte reafirmou que deve prevalecer o critério patrimonial (balanço de determinação), limitando-se a lucros já realizados ou operações registradas. O precedente reforça a segurança jurídica e alerta para a importância de contratos sociais bem elaborados.