Atualizações tributárias – 29/06/2020 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Atualizações tributárias – 29/06/2020

 

Editor: Isabella Fochesatto Panisson

Prorrogado o prazo de recolhimento dos Tributos Federais da competência de maio:

Através da Portaria nº 245/2020, publicada no DOU em 17/06, o Ministério da Economia determinou que os tributos relativos à competência maio de 2020, deverão ser pagos no prazo de vencimento daqueles devidos na competência outubro de 2020. As contribuições abarcadas pela prorrogação foram a contribuição à Cofins, ao PIS, ao PIS sobre a folha, ao PIS das instituições financeiras e à Cofins das instituições financeiras. Além dessas, foram postergadas as contribuições previdenciárias a cargo da empresa, devida pela agroindústria, do empregador rural pessoa física, devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, a contribuição sobre a receita bruta – CPRB e a contribuição do empregador doméstico.

 

STF cancela Súmula nº 584:

Ao julgar o RE 159.180, plenário do STF declarou inconstitucional a aplicação de adicional ao imposto de renda, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.462/88, aos fatos ocorridos naquele ano-base. A decisão fundamentou-se na violação dos princípios da anterioridade e da irretroatividade e culminou no cancelamento da Súmula nº 584, editada em 1977, segundo a qual “ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração”.

 

CARF segue aplicando voto de qualidade em alguns casos:

O recente extinto voto de qualidade no CARF segue em uso pela Corte Administrativa. Nas últimas semanas, noticiou-se o uso do voto de qualidade para (i) desempatar discussão envolvendo o enquadramento de empresa em regime de tributação; e (ii) para definir a admissibilidade de um recurso. Na visão de alguns dos Conselheiros dos casos analisados, o artigo 28 da Lei 13.988/2020, que inseriu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002, somente é aplicável para a matéria em empate é de mérito e envolve a constituição direta de crédito tributário.

 

STJ mantém a trava de 30% para que uma empresa extinta ou incorporada compense prejuízos fiscais de IRPJ e base negativa de CSLL:

No julgamento do Resp de nº 1.805.925/SP, por maioria, a 1ª Turma do STJ manteve a trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e base negativa de CSLL para empresas incorporadas ou extintas, sob o entendimento de que como se tratam de benefícios fiscais concedidos pela União o valor só poderia ser compensado integralmente se houve expressa previsão em Lei.

 

STF decide que incide ICMS sobre importação feita por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviço:

Na sessão virtual encerrada em 15/06, o STF, por maioria, decide que é constitucional a cobrança de ICMS por pessoa física ou jurídica que não se dedique habitualmente ao comércio ou à prestação de serviço, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. O julgamento foi dado no Recurso Extraordinário nº 1221330, com repercussão geral reconhecida (Tema 1094). No caso em análise, um consumidor ingressou com mandado de segurança contra ato do secretário da Receita do Estado de São Paulo em razão da cobrança de ICMS sobre a importação, em 2018, de um veículo. A tese fixada é de que as leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002 para impor o ICMS sobre essa operação são válidas, mas só produzem efeitos a partir da vigência da LC 114/2002.

 

Maioria do STF entende pela proibição de créditos de PIS sobre operações com pessoa jurídica no exterior:

No RE nº 698.531, o Ministro relator do caso, propôs a tese de que “revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior”. Deste modo, o entendimento da maioria dos Ministros é para impedir que os contribuintes tomem créditos de Pis sobre bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas do exterior.

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