Atualizações Tributárias - 14/09/2020 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Atualizações Tributárias – 14/09/2020

 

Editor: Isabella Fochesatto Panisson 

 

STF decide que taxas de cartão de crédito integram a base de cálculo do Pis/Cofins:

Por seis votos a quatro, em sede de repercussão geral (RE 1049811), os ministros do STF firmaram a tese de que “é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”. Para a maioria dos integrantes da Corte, os valores retidos por administradoras de cartões a título de comissão compõem a receita bruta da contribuinte, devendo ser tributados.

 

STF decide que empresas no SIMPLES não tem direito à alíquota zero de Pis/Cofins em produtos monofásicos:

Os ministros decidiram, de forma unânime, em repercussão geral (RE 1199021) que as empresas enquadradas no Simples Nacional não têm direito à alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. Nesta sistemática, a tributação de Pis/Cofins fica concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva, que é o fabricante ou o importador. As etapas de distribuição e venda ao consumidor final, portanto, não têm tributação.

 

Portaria nº 4.297 publicada em 03/09/2020 suspende procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos:

PGFN e RFB publicam portaria que determina a suspensão dos procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos, por motivo de inadimplência, até 30 de setembro de 2020.

 

STJ autoriza redirecionamento de execução fiscal em sucessão empresarial:

O STJ reconhece que execuções fiscais ajuizadas em face de empresas incorporadas podem ser redirecionadas às empresas incorporadoras, sem a necessidade de alteração da Certidão da Dívida Ativa, caso a operação de incorporação empresarial não tenha sido comunicada ao Fisco. No voto do ministro Gurgel de Faria, restou entendido que a sucessora assume automaticamente a responsabilidade sobre os débitos da empresa sucedida, razão pela qual não haveria necessidade de substituição na CDA para cobrar a dívida em face da empresa sucessora, especialmente se a incorporação empresarial não foi comunicada ao Fisco.

 

Decreto Paulista altera o RICMS/SP e fixa termo final para diversos benefícios fiscais:

O Decreto nº 65.156/2020, publicado em agosto, altera o RICMS de São Paulo para estabelecer o termo final, qual seja, 31 de outubro de 2020 ou 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.

 

Estado do Rio de Janeiro obtém aprovação de programa de parcelamento de débitos no Confaz:

O Estado do Rio de Janeiro conseguiu a aprovação do CONFAZ para a realização de um programa de parcelamento de débitos que visa conceder anistia de multas e juros e abrange créditos tributários em qualquer fase, vencidos até 31 de agosto deste ano, com reduções de até 90% para a quitação de débitos à vista e de até 40% para parcelamento em até 60 meses. Para entrar em vigor, a medida precisa ser internalizada à legislação estadual.

 

STJ volta a analisar se bem não tributado gera crédito de IPI:

STJ volta a analisar se uma empresa pode tomar créditos de IPI na aquisição de matéria-prima, bens intermediários e embalagens tributados utilizados para fabricar produtos industrializados não tributados. No recurso especial, o contribuinte afirma que se aplica às mercadorias não tributadas o incentivo da Lei nº 9.779/1999, que concede créditos de IPI na produção de bens isentos e com alíquota zero. A ministra Regina Helena Costa apresentou voto-vista para autorizar o creditamento neste caso, argumentando que a Receita Federal impôs uma “restrição indevida” aos bens não tributados por meio da IN 33/1999 e do Ato Declaratório Interpretativo 5/2006 (normas infralegais). O julgamento ainda não finalizou e atualmente o placar está 2×1 para permitir o crédito de IPI na aquisição de insumos tributados para industrialização de produtos não tributados.

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