A equipe de resolução de disputas e regulação econômica do CMT Advogados garantiu uma importante vitória para as Online Travel Agencies (OTAs). A Justiça reconheceu que as plataformas não devem ser responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos não cadastrados no CADASTUR, reforçando a liberdade econômica.
Autores: Luciano Benetti Timm e Danilo Brum de Magalhães Júnior
Em um trabalho conjunto das equipes de resolução de disputas e de regulação econômica do CMT, conquistamos uma vitória crucial para as Online Travel Agencies (OTAs). O caso envolvia a solicitação para que as plataformas parassem de divulgar estabelecimentos de hospedagem não cadastrados no CADASTUR. A decisão judicial, favorável às OTAs, reforçou a importância da liberdade econômica e o princípio da intervenção mínima do Estado nas atividades econômicas, conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica.
A defesa demonstrou que a fiscalização do cumprimento da legislação é uma responsabilidade do poder público local, não das plataformas privadas. O julgamento também reafirmou que o Estado deve intervir de forma subsidiária e excepcional, garantindo o equilíbrio do mercado sem sobrecarregar as empresas com funções que não lhes competem.
Esta vitória garante que as OTAs possam operar livremente, sem a imposição de responsabilidades excessivas, e estabelece um precedente importante para o setor. A decisão destaca a necessidade de uma regulação eficiente, que proteja os interesses públicos sem comprometer a competitividade do mercado.
As equipes de resolução de disputas e de regulação econômica do CMT estão à disposição para oferecer consultoria e apoio em casos semelhantes, sempre com foco na defesa da liberdade econômica e na regulação equilibrada.