As medidas de adaptação adotadas pelas instituições arbitrais em razão da pandemia de Covid-19 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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As medidas de adaptação adotadas pelas instituições arbitrais em razão da pandemia de Covid-19

 

Por Maria Rafaela Nunes e Valentina Cottens

Em meio à pandemia causada pela COVID-19, as principais câmaras arbitrais vêm implementando uma série de medidas de adaptação que contribuem para que, mesmo durante a pandemia, a arbitragem continue sendo uma via eficiente de resolução de disputas.

No Brasil, tanto o Poder Judiciário quanto as instituições arbitrais estão em processo de adaptação às novas circunstâncias: suspendendo a fluência de prazos, viabilizando a realização de audiências virtuais, digitalizando processos físicos, e ajustando a forma de recebimento de novas demandas.

No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça vem emitindo, periodicamente, resoluções a fim de regulamentar e uniformizar as medidas adotadas pelos tribunais estaduais durante a pandemia do coronavírus. No início do último mês, inclusive, foi publicada a Resolução nº 322/2020, a qual prevê regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais nos estados em que for possível.

Por sua vez, a arbitragem, como meio de resolução de conflitos especializado, também vem adotando medidas de flexibilização que visam a dar andamento aos processos durante a pandemia. Assim, para melhor atender às necessidades das partes, e mitigar os efeitos negativos do coronavírus na condução dos procedimentos em curso e na instauração de novas arbitragens, as câmaras arbitrais têm emitido resoluções e comunicados com orientações e alterações nos procedimentos.

Diante disso, a Equipe de Resolução de Disputas do CMT preparou quadro informativo com o funcionamento atual[1], durante a pandemia da COVID-19, de algumas das principais instituições arbitrais nacionais:

Em linhas gerais, as instituições acima referidas adotaram medidas como a suspensão de protocolos físicos, o encaminhamento de petições e documentos de forma eletrônica, o atendimento remoto pelas secretarias e, em sua maioria, a recomendação para a realização de audiências por videoconferência.

Além disso, merece destaque a iniciativa do recurso on-line, chamado Virtual Arbitration (link), financiado pelo Chartered Institute of Arbitrators (CIArb), pelo Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA) e pelo IDRC (International Dispute Resolution Centre). Com o objetivo de compartilhar as melhores práticas na condução de arbitragens que agora utilizam recursos virtuais, as principais instituições de arbitragem uniram forças para criar um balcão único para aqueles que procuram orientações sobre os aspectos legais e técnicos da execução dos procedimentos em meio à pandemia.

A plataforma foi concebida para mostrar que a comunidade da arbitragem internacional poderia agir rápida e flexivelmente. A iniciativa poderia ser incorporada no âmbito nacional, eis que as câmaras arbitrais domésticas vêm enfrentando dificuldades e restrições semelhantes.

A equipe de Resolução de Disputas do CMT permanece acompanhando todas as novas medidas adotadas pelas Câmaras Arbitrais e está à disposição para auxiliar no que for necessário em relação ao tema.

[1] Dados verificados até 23/07/2020

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