Decisão equipara os critérios e prazos da licença-maternidade de gestantes e adotantes e exige das empresas a revisão imediata de políticas internas, procedimentos de RH e benefícios relacionados à parentalidade.
Autora: Fernanda Vieira
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.495, decidiu que mães gestantes e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, sem distinção em razão da origem biológica ou adotiva do vínculo, da idade da criança adotada ou do regime profissional da beneficiária.
A decisão assegura licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o que ocorrer por último, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O STF considerou inconstitucionais regras que estabeleciam tratamento diferenciado entre gestantes e adotantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e nas normas aplicáveis às Forças Armadas. Segundo o Tribunal, a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional da criança, da maternidade e do vínculo familiar, não podendo variar conforme a forma de constituição da família ou a natureza do vínculo profissional.
A decisão produz efeitos desde 23 de setembro de 2026 e alcança as licenças futuras e aquelas que estavam em curso nessa data, sem atingir licenças já encerradas. O STF também definiu que caberá ao Poder Legislativo estabelecer se e como o período poderá ser compartilhado entre os integrantes do núcleo familiar.
Para as empresas, o novo entendimento recomenda a revisão imediata das políticas de licença parental, dos regulamentos internos e dos procedimentos de RH, especialmente quanto à adoção, à guarda para fins de adoção, ao termo inicial do afastamento e à prorrogação prevista no Programa Empresa Cidadã.
A Equipe Trabalhista do CMT Advogados se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos temas tratados.
Fonte: STF