Informativo Tributário - 13/07/26 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Informativo Tributário – 13/07/26

STJ regulamenta julgamento de conflitos entre entes e Comitê do IBS
Com a necessidade de adequação às regras da reforma tributária introduzidas pela Emenda Complementar nº 132/23 e pela Lei Complementar nº 214/25, o STJ alterou seu Regimento Interno para regulamentar o julgamento de conflitos entre entes federativos e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criando a classe processual denominada “conflito federativo” e definindo a competência da 1ª Seção para apreciar essas controvérsias. A Corte Superior também previu a possibilidade de decisões monocráticas pelo relator para aplicar jurisprudência consolidada ou afastar casos que não configurem conflito federativo apto a afetar o equilíbrio entre os entes, além de estabelecer a intervenção obrigatória do Ministério Público nesses casos.
 
STJ veda uso de prejuízo fiscal de empresa para reduzir IRPF de sócio
A 2ª Turma do STJ, por maioria, negou o pedido de empresário que pretendia utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL de empresa da qual era sócio controlador para quitar débitos de IRPF no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A controvérsia foi debatida no REsp nº 2.036.710 e o fundamento foi de que tais créditos pertencem exclusivamente à pessoa jurídica. De acordo com o voto divergente do ministro Francisco Falcão, que prevaleceu na Turma, a interpretação da Lei nº 13.496/17 deve respeitar a autonomia patrimonial entre pessoa jurídica e pessoa física, não sendo possível transferir prejuízo fiscal para compensar obrigações pessoais, o que caracterizaria confusão patrimonial.
 
STJ fixa tese e autoriza Difal anterior à Lei Complementar nº 190/22
Sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do STJ decidiu que a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte era válida antes da edição da LC nº 190/22. A tese foi fixada no Tema 1.369 e a Corte concluiu que a LC nº 190/22 apenas complementou e aperfeiçoou a exigência existente a partir da Lei Kandir que, de acordo com os Ministros, já contemplava os elementos essenciais da obrigação tributária, o que autoriza a exigência do Difal nessas hipóteses mesmo antes de 2022.
 
STF julgará crédito de ICMS sobre material intermediário com repercussão geral
O STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo. A Corte Suprema afirmou a natureza constitucional da discussão à luz do Princípio da Não Cumulatividade, que demanda uniformização da jurisprudência, diante da divergência existente quanto à necessidade de incorporação física ou consumo integral dos insumos para fins de creditamento. O STF definirá, no RE 1.424.015, correspondente ao Tema 1.465, se o crédito de ICMS depende da integração física dos produtos intermediários ao bem final ou se basta a sua essencialidade no processo produtivo.
 
Distribuidora de cosméticos e indústria farmacêutica não tem direito à alíquota zero de PIS e Cofins, decide CARF
O CARF, por voto de qualidade, decidiu que indústrias do setor farmacêutico, de higiene e de cosméticos não fazem jus à alíquota zero de PIS e Cofins nas operações que atuam exclusivamente como distribuidoras, ainda que não sejam responsáveis pela industrialização ou importação dos produtos comercializados. A controvérsia envolveu a interpretação do art. 2º da Lei nº 10.147/00, que instituiu o regime monofásico para determinados produtos e prevê a aplicação de alíquota zero às receitas de venda quando o contribuinte não se enquadre como industrial ou importador. O contribuinte sustentou que, ao atuar como mero distribuidor de produtos adquiridos de terceiros, estaria abrangido por essa hipótese. Prevaleceu, contudo, o entendimento de que a vedação à alíquota zero alcança também os contribuintes classificados como industriais ou importadores, ainda que, em operações específicas, atuem apenas como distribuidores.
 
Plano de previdência complementar é excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias
Em julgamento por maioria dos votos, o CARF validou o afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de previdência complementar. Para o contribuinte, o plano de previdência complementar tinha natureza de proteção social, destinado a garantir um benefício mínimo a todos os empregados e dirigentes, independentemente de contribuição individual. Nesse contexto, a Câmara Superior do CARF, ao não conhecer o recurso da Fazenda Nacional, seguindo o entendimento que já tinha sido adotado nos autos pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, entendeu que o contribuinte comprovou que o plano de previdência contemplava a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
 
Registro de receita inexistente impede a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Em discussão envolvendo a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o CARF, por maioria dos votos, a partir da interpretação do Tema 1.182 do STJ, validou a cobrança do Fisco em face de um atacadista de insumos agrícolas que excluiu reduções de base de cálculo e isenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O relator do caso entendia ser possível caracterizar os benefícios de ICMS como subvenções para investimento, desde que os recursos sejam destinados às atividades empresariais e não desviados para finalidades estranhas ao empreendimento. No entanto, prevaleceu o entendimento, em linha com a argumentação do Fisco, de que, sem o lançamento do ICMS, não há receita vinculada ao benefício fiscal, de modo que o contribuinte teria registrado receitas inexistentes para obter dedução no lucro real.
 
CARF: É possível deduzir perdas de créditos vencidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo sem ação judicial
Por maioria dos votos, o CARF permitiu que instituição financeira efetue a dedução de perdas com créditos vencidos há mais de cinco anos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo sem ação de cobrança. No caso, o contribuinte defendia que, após cinco anos, o crédito já se configurava como uma perda, não sendo necessária a cobrança para fins de reconhecimento da dedutibilidade. O Fisco, por sua vez, sustentava a inobservância dos requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 9.430/96, o que impediria o reconhecimento de tais créditos como perdas e, consequentemente, a sua dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, apesar dos requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 9.430/96, o art. 10 da mesma lei disciplina a baixa definitiva dos valores registrados em conta redutora quando completados cinco anos do vencimento sem correspondente pagamento e, com isso, é permitida a dedução desse crédito, mesmo que não tenha ocorrido ação de cobrança.
 
Receita Federal reformula regras do Programa Confia
Publicada em 18 de junho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.328/26 promove uma ampla revisão do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A norma altera os critérios e procedimentos de admissão de contribuintes, aprimora os mecanismos de diálogo preventivo entre Fisco e empresas e institui novos regramentos para o tratamento de questões tributárias e aduaneiras relevantes. As mudanças buscam fortalecer a conformidade tributária, ampliar a segurança jurídica e reduzir a litigiosidade por meio de uma relação mais colaborativa entre a Receita Federal e os contribuintes participantes.
 
Receita Federal ajusta regulamentação brasileira do Pilar 2 da OCDE
A Instrução Normativa RFB nº 2.329/26, publicada em 19 de junho de 2026, altera a regulamentação do Adicional da CSLL instituído no contexto da adaptação da legislação brasileira às regras globais de tributação mínima de grupos multinacionais. Entre os principais ajustes estão o tratamento de informações da Declaração País a País (DPP), a disciplina de determinadas opções aplicáveis aos contribuintes e a adequação das futuras obrigações acessórias relacionadas ao regime. As alterações têm como objetivo aperfeiçoar a operacionalização das regras brasileiras alinhadas ao Pilar 2 da OCDE.
 
Comitê Gestor do IBS divulga nova versão de guia para implementação da Reforma Tributária
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou, em 19 de junho de 2026, a versão 3.0 do Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária. O material reúne diretrizes destinadas aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para auxiliar na adaptação de processos, sistemas, estruturas administrativas e procedimentos necessários à implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo. A nova edição busca apoiar os entes federativos na preparação para a transição ao IBS, promovendo maior alinhamento institucional e contribuindo para a operacionalização da Reforma Tributária.
 
Receita Federal cria equipes especializadas para auditoria de créditos de IRPJ, PIS e Cofins
Publicadas em 26 de junho de 2026, as Portarias Codar nº 325/26 e nº 327/26 instituem equipes de auditoria dedicadas à análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP). A Portaria Codar nº 325/26 trata especificamente dos pedidos relacionados a créditos de saldo negativo de IRPJ, enquanto a Portaria Codar nº 327/26 abrange créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Em ambos os casos, as equipes serão responsáveis pela auditoria dos pedidos referentes aos créditos indicados em planilhas disponibilizadas pela própria Receita Federal. As medidas evidenciam o reforço dos procedimentos de fiscalização e validação de créditos tributários utilizados em pedidos de restituição, ressarcimento e compensação.
 
Receita Federal passa a exigir registro eletrônico prévio para remessas ao exterior com alíquota zero de IRRF
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.271/25, promovendo alterações na IN RFB nº 1.455/14 e instituindo a obrigatoriedade de registro eletrônico prévio, em sistema disponibilizado pela própria RFB, para operações que façam jus à alíquota zero de IRRF nas remessas ao exterior previstas no Decreto nº 6.761/09. O registro deverá ser realizado antes do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos valores ao beneficiário estrangeiro, de forma individualizada por contrato, inclusive nos casos de múltiplas remessas. A norma também reforça a necessidade de manutenção da documentação comprobatória da operação e prevê regras específicas para pagamentos realizados com recursos mantidos no exterior.

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