O CMT Advogados atuou contribuindo para a fixação do tema que impede a Tutela Antecipada nas Ações de Superendividamento. A decisão fortalece a previsibilidade na aplicação da lei e reforça a atuação estratégica do escritório em temas complexos de direito do consumidor e de concessão de crédito.
Autores: Luciano Benetti Timm e Joanna Lopes Teixeira
O CMT Advogados atuou em relevante julgamento no Tribunal de Justiça de Roraima, no âmbito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que enfrentou questão central relacionada à aplicação da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021): a possibilidade de concessão de tutela antecipada para suspensão da exigibilidade de créditos antes da realização da audiência global de conciliação prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
A alteração na legislação consumerista introduziu no ordenamento jurídico mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo do consumidor, estabelecendo procedimento específico para a repactuação de dívidas. O modelo prioriza a construção de soluções consensuais, especialmente por meio de audiência que reúne todos os credores e busca preservar o chamado mínimo existencial, mas mantém o adimplemento das dívidas.
Nesse cenário, o escritório sustentou a impossibilidade de concessão de tutela antecipada antes da realização da audiência global de conciliação, defendendo que o CDC estruturou um microssistema processual próprio, organizado em duas etapas, sendo uma prévia, administrativa, focada em privilegiar a composição entre as partes, e, posteriormente, no caso de insucesso, instaura-se a fase processual.
A partir dessa lógica, argumentou-se que a audiência de conciliação não é mera formalidade, mas elemento central do modelo. Assim, permitir a concessão de tutela antecipada em fase inicial provocaria inversão do rito previsto na legislação especial, ao antecipar efeitos que a própria norma reservou para momento posterior.
No mesmo sentido, destacou-se que não há lacuna normativa que justifique a aplicação das regras gerais do Código de Processo Civil, devendo ser respeitada a escolha do legislador por um rito específico, dotado de lógica própria.
Por fim, foi realizado o cotejo da matéria com a Análise Econômica do Direito, destacando-se os efeitos práticos relevantes da fixação do tema: a concessão ampla de medidas cautelares tende a reduzir expressivamente o incentivo à renegociação das dívidas, que constitui o cerne da norma especial, além de esvaziar a utilidade da audiência e aumentar a incerteza no sistema de crédito, com impacto no custo das operações para o mercado e, consequentemente, em prejuízo aos próprios consumidores.
O Tribunal acolheu a linha argumentativa e, por maioria (4×3), fixou o entendimento de que, em regra, não é possível a concessão de tutela antecipada antes da audiência de conciliação, devendo ser respeitado o procedimento previsto na Lei do Superendividamento. A decisão reforça a importância da conciliação como etapa central do modelo e contribui para maior previsibilidade na aplicação da legislação.
O sócio Luciano Timm realizou a sustentação oral no julgamento, podendo ser acessado no link abaixo:
Sustentação oral _ Luciano Benetti Timm.mp4
A atuação do CMT reforça a experiência do escritório em demandas estratégicas e de alta complexidade, especialmente em temas que envolvem direito do consumidor e regulação do crédito, sempre com abordagem técnica, consistente e atenta aos impactos práticos e econômicos das decisões judiciais.