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Client Alert – Transações Tributárias: Acórdão do TCU afasta limite para uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL

O Tribunal de Contas da União acolheu recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para reconhecer que a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL não se submete ao teto legal de descontos nas transações tributárias.

Autores: Reginaldo Bueno e Jéssica de Lara

A discussão sobre os limites legais para a utilização de prejuízo e base de cálculo negativa de CSLL nas transações tributárias foi centro de debates a partir do acórdão nº 2.670/2025, proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2025, no âmbito de autoria operacional voltada à avaliação da governança, transparência e efetividade da política pública de transação tributária conduzida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Naquela oportunidade, o TCU firmou entendimento restritivo segundo o qual o uso de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa de CSLL deveria ser equiparado a desconto legal, se sujeitando ao teto de 65% de redução do valor dos créditos, conforme a previsão da Lei 13.988/2020.

Em sessão ocorrida no dia 22 de abril de 2026, essa interpretação foi revista pelo TCU no julgamento dos embargos de declaração opostos pela PGFN e acolhidos no Acórdão nº 990/2026. O Tribunal de Constas restabeleceu a distinção jurídica entre descontos legais e o uso de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa, ao passo em que definiu que não configuram renúncia de receita, pois incidem sobre créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, viabilizando a recuperação de valores que não seriam alcançados pela via ordinária de cobrança da PGFN e da RFB.

A decisão confere maior segurança jurídica à política pública de transação tributária e é de relevante importância para contribuintes que avaliam ou já celebraram transações tributárias envolvendo o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL.

A transação individual é uma oportunidade de os contribuintes reorganizarem suas dívidas e resolverem pendências, evitando prejuízo e restrições em seu patrimônio e atividades.

Os profissionais da equipe tributária do CMT Advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos e orientações sobre o tema.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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