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Nova Lei muda a CLT e amplia deveres do empregador em saúde preventiva

Lei nº 15.377/2026 amplia o dever das empresas na promoção da saúde preventiva no trabalho. Empregadores devem informar sobre vacinação, exames e orientar os trabalhadores.

Autora: Janna T. M. Mello Boeira

Foi publicada recentemente a Lei nº 15.377/2026, que promove importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando o papel do empregador na promoção da saúde preventiva no ambiente laboral.

A nova legislação insere na CLT a obrigatoriedade de que as empresas adotem medidas ativas de informação e conscientização dos trabalhadores acerca de temas relevantes de saúde, com destaque para campanhas de vacinação, especialmente contra o HPV e para a realização de exames preventivos de câncer, como os de mama, colo do útero e próstata.

A partir da nova norma, não basta mais ao empregador apenas permitir o acesso a cuidados de saúde. Passa a ser dever da empresa divulgar campanhas de vacinação e prevenção, promover ações educativas no ambiente de trabalho, orientar os empregados sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce e informar sobre a disponibilidade de serviços de saúde.

Essas medidas podem ser implementadas por meio de comunicados internos, e-mails corporativos, murais, intranet e campanhas periódicas.

Outro ponto relevante da lei é o reforço ao direito do trabalhador de se ausentar do trabalho para a realização de exames preventivos.

Além de garantir esse direito, a legislação impõe ao empregador o dever de informar expressamente os empregados sobre a possibilidade de ausência justificada para essa finalidade.

Importante destacar que tais ausências possuem limite legal: o trabalhador pode se ausentar por até 3 dias a cada período de 12 meses, desde que comprove a realização de exames preventivos de câncer.

A nova legislação cria uma obrigação de natureza preventiva e informativa, exigindo maior atenção das empresas quanto à gestão de saúde ocupacional e à comunicação interna.

O descumprimento dessas diretrizes pode gerar riscos trabalhistas, especialmente em discussões envolvendo meio ambiente do trabalho e dever de cuidado do empregador.

A Lei nº 15.377/2026 consolida uma mudança relevante no Direito do Trabalho ao ampliar o papel do empregador na promoção da saúde preventiva. Mais do que uma obrigação formal, a norma reforça o dever de cuidado com o trabalhador e integra a saúde ao próprio conceito de meio ambiente de trabalho adequado.

Com isso, a atuação empresarial passa a ser também preventiva e informativa, elevando o padrão de responsabilidade nas relações de trabalho e fortalecendo a proteção à dignidade e ao bem-estar dos empregados.

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