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Client Alert -​Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é reaberto pela Prefeitura de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao PPI 2024, com isso contribuintes com débito perante o município pode negociar seus débitos com descontos de até 95% de juros e multa e até 75% de honorários advocatícios.

Por Gabriela Cabral Pires e Ana Beatriz Silva

Em 05 de novembro de 2024 a Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) pelo qual os contribuintes podem negociar débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 e que versem sobre IPTU, ISS e multas.

Não podem ser incluídos no parcelamento débitos referentes a ISS do Simples Nacional, obrigações de natureza contratual, infrações a legislação ambiental, multas de trânsito e débitos de qualquer natureza já incluídos em transação ou PPI’s anteriores ainda não rompido. Ou seja, não é possível realizar a migração de um parcelamento ou transação anterior para o PPI 2024 ainda que as condições sejam mais benéficas.

A adesão pode ser feita diretamente por meio do portal “Fique em Dia” da Prefeitura de São Paulo, o prazo de adesão segue aberto até 31 de janeiro de 2025 e o parcelamento pode ser celebrado em até 120 meses.

Desse modo, o PPI prevê os seguintes descontos:

• Pagamento em parcela única – Débitos Tributários
✓ 95% de juros de mora e 95% de multa quando o débito não estiver ajuizado
✓ 75% de honorários advocatícios em débitos ajuizados

• Pagamento em até 60 parcelas – Débitos Tributários
✓ 65% de juros de mora e 65% de multa quando o débito não estiver ajuizado
✓ 50% de honorários advocatícios em débitos ajuizados

• Pagamento em 61 a 120 parcelas – Débitos Tributários
✓ 45% de juros de mora e 35% de multa quando o débito não estiver ajuizado
✓ 35% de honorários advocatícios em débitos ajuizados

• Pagamento em parcela única – Débitos Não Tributários
✓ 95% dos encargos moratórios
✓ 75% de honorários advocatícios em débitos ajuizados

• Pagamento em até 60 parcelas – Débitos Não Tributários
✓ 65% dos encargos moratórios
✓ 50% de honorários advocatícios em débitos ajuizados

• Pagamento em 61 a 120 parcelas – Débitos Não Tributários
✓ 45% dos encargos moratórios
✓ 35% de honorários advocatícios em débitos ajuizados

A equipe de tributária do CMT Advogados se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema

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