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Client Alert – CNJ aprova resolução que trata sobre o procedimento de homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho

Autores: Leonardo de Souza Kasprzak e​Thaísa Fogaça de Almeida

No dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586/2024, estabelecendo novas diretrizes para a utilização de métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.

A resolução foi aprovada com o objetivo de enfrentar o elevado volume de litígios na Justiça do Trabalho, promovendo métodos consensuais de resolução de conflitos e destacando a importância dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs-JT) e a política judiciária nacional para o tratamento adequado das disputas de interesses.

Desde a publicação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que instituiu a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial nos processos de jurisdição voluntária (artigos 855-B a 855-E da CLT), diversas decisões da Justiça do Trabalho passaram a impor restrições injustificadas ao procedimento, tal como a homologação parcial ou restrita do acordo, contrariamente à vontade das partes envolvidas, mesmo quando ausente qualquer indício de fraude ou de desvantagem ao empregado.

Portanto, estabelecer os critérios que deverão ser observados pelos agentes envolvidos no referido procedimento é prestigiar a autonomia da vontade, a solução rápida dos conflitos, a redução de custos e a previsibilidade, situação que vai ao encontro da intenção originária da Reforma Trabalhista de propiciar um ambiente laboral e de negócios com maior segurança jurídica e adequado às modernas relações de trabalho, privilegiando empresas e empregados, bem como se alinha à recente jurisprudência do STF, que tem afirmado a “primazia da liberdade negocial”, ao reiterar a validade jurídica de formas de divisão do trabalho diversas do vínculo empregatício.

Como objetivo principal, a norma estabelece que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, desde que observadas as seguintes condições:

  • Previsão expressa do efeito de quitação no acordo homologado;
  • Assistência das partes por advogados devidamente constituídos ou sindicato representativo, vedada a constituição de advogado comum;
  • Assistência legal para trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes (pais, curadores ou tutores);
  • Ausência de vícios de vontade ou defeitos nos negócios jurídicos, conforme disposto na legislação civil.


Por outro lado, constituem exceções ao efeito da quitação ampla:

  • Pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais desconhecidas;
  • Pretensões sobre fatos ou direitos desconhecidos no momento da celebração do acordo;
  • Pretensões de partes não representadas no acordo;
  • Títulos e valores expressamente ressalvados no acordo, privilegiando a autonomia da vontade das partes.


Além disso, há previsão de vedação à homologação parcial dos acordos pelos Juízes do Trabalho, bem como a faculdade de chamamento do Ministério Público do Trabalho ou entidade sindical representativa para casos que envolvam interesses individuais homogêneos.

A fim de aferir o impacto sobre o volume de trabalho dos órgãos competentes, restou estabelecido que, durante os primeiros seis meses de vigência (até março/2025), a resolução somente se aplicará a acordos superiores a 40 salários-mínimos.

A equipe trabalhista do CMT Advogados está à disposição para eventuais dúvidas sobre o teor da resolução e seus respectivos impactos, bem como para assessorar os clientes em processos de Homologação de Acordo Extrajudicial.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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