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Client Alert – Governo federal publica MP que limita o uso de créditos de PIS e Cofins e compensação do crédito presumido

Por Gabriel Siviero Dal Ponte

O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira, 04/06/2024, a Medida Provisória (MP) Nº 1.227/2024, que dentre outros temas, prevê condições para fruição de benefícios fiscais, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal e revoga hipóteses de ressarcimento de créditos presumidos da Contribuição para o PIS e da Cofins.

Sob a justificativa de buscar supostas medidas compensatórias à desoneração da folha de pagamento, a MP estabelece que os créditos de PIS/Cofins em geral serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, ou seja, não será mais permitida a compensação com outros tributos ou de forma “cruzada”, mas somente com débitos do próprio PIS/Cofins. A possibilidade de ressarcimento em dinheiro permanece, mediante prévia análise do direito creditório.

Além disso, a Medida Provisória veda o ressarcimento em dinheiro em relação ao crédito presumido de PIS/Cofins, restando apenas a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade, com débitos dos próprios PIS/Cofins.

Dentre outras medidas estabelecidas, a MP também revoga dispositivo da Lei Federal Nº 10.147/2000 que permitia o ressarcimento trimestral de saldo credor de PIS e Cofins decorrente de vendas de medicamentos de lista positiva. Ademais, a norma condiciona a fruição de benefícios fiscais a uma série de requisitos formais, tais como (i) a comunicação à Fazenda por meio de declaração eletrônica dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária que o Contribuinte usufrua e (ii) a adesão obrigatória ao Domicílio Tributário Eletrônico, impondo multa no caso da falta ou atraso da entrega da declaração ao Fisco, aplicada sobre a receita bruta do Contribuinte.

A MP 1.227/2024 já está em vigor e gerará grande impacto aos Contribuintes, que terão que reavaliar o seu planejamento econômico e financeiro diante, em especial, da restrição ao aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins.

Os profissionais da área tributária do CMT estão à disposição para auxílio e esclarecimentos sobre o tema.

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