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Anulação de multa em processo paralisado no Procon

Processos parados por mais de cinco anos pelo Procon podem ter as multas extintas, segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná.

Autor: Equipe de Regulação Econômica

Em relevante julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) entendeu possível a anulação de multas aplicadas pelo Procon em processos paralisados por mais de cinco anos. A decisão representa maior segurança jurídica para empresas autuadas por Procons, pois garante mais chances de reversão judicial de multas aplicadas em processos sem andamento por anos.

O caso que originou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) decorre de uma ação proposta pela Unimed Curitiba, que buscava a anulação de multa administrativa aplicada pelo Procon/PR. A decisão administrativa do Procon ocorreu apenas em 2017, sendo que o caso teve início perante o órgão em 2004, ou seja, inexistiram andamentos por 13 anos.

O posicionamento do TJPR é resultado de uniformização de jurisprudência sobre processos administrativos paralisados por cinco anos em Procons. Por meio do IRDR, importante mecanismo para unificar o entendimento de questões repetitivas em processos, a seguinte tese foi fixada:

É possível a extinção das multas aplicadas pelo PROCON em processos administrativos em razão do decurso de mais de 5 anos entre a paralisação e a conclusão do processo administrativo decorrente da inércia do impulso oficial, em conformidade à legislação infraconstitucional e ao princípio constitucional da duração razoável do processo [1].

Durante o julgamento, o TJPR considerou que não há a aplicabilidade do prazo prescricional intercorrente trienal da Lei Federal 9.783/1999 por se restringir apenas ao âmbito da Administração Pública Federal. Apesar disso, o princípio constitucional da razoável duração do processo tem força cogente, de modo que se pode aplicar analogicamente o instituto da prescrição intercorrente, que possui previsão infraconstitucional.

Observa-se que o IRDR é relevante por demonstrar que processos administrativos estão sujeitos à prescrição, prezando assim pela razoável duração do processo, pela celeridade e pela eficiência no âmbito da Administração Pública.

Por fim, o posicionamento do TJPR demonstra o alinhamento com o que o CMT Advogados defende administrativa e judicialmente, que o processo administrativo de consumidor é um processo sancionador e, como tal, deve garantir os mesmos princípios constitucionais de outros processos sancionadores.


[1] TJPR. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0018574-55.2020.8.16.0000.

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