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TJPR possibilita a extinção de multas do PROCON devido à prescrição administrativa

Autores: Ingrid Luana Pacheco e Leonardo Maciel Benedete

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná publicou, no último dia 25 de julho, acórdão que decidiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 29, fixando prazo prescricional intercorrente quinquenal e possibilitando a extinção de multas aplicadas pelo PROCON em processos administrativos que permanecerem paralisados, em decorrência de inércia do impulso oficial, por prazo superior a 5 anos.

A controvérsia foi arguida através da Apelação Cível interposta pelo Estado do Paraná, buscando a alteração de sentença que julgou procedente o pedido realizado pela Unimed Curitiba para o fim de reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão punitiva administrativa, fundamentando-se no princípio constitucional da razoável duração do processo, que também deve ser observada nos procedimentos administrativos do PROCON/PR.

Vale ressaltar que, durante o julgamento que culminou na aprovação do IRDR nº 29, discorreu-se sobre a inaplicabilidade analógica da Lei Federal nº 9.783/99, diante da limitação expressa constante em seu art. 1º, §1º, que restringe a aplicação do prazo de prescrição intercorrente trienal à esfera federal, sem intervir nas esferas Estaduais e Municipais.

Assim, ante a omissão legislativa estadual e a inaplicabilidade da legislação federal aos demais entes federativos, a 2ª Seção Cível do TJPR compreendeu ser admissível o prazo prescricional quinquenal, por analogia, uma vez que todo o procedimento – judicial ou administrativo – deve obediência ao princípio constitucional da duração razoável do processo, garantindo-se, de mesmo modo, a segurança jurídica aos litigantes e a celeridade de sua tramitação.

Deste modo, foi aprovado o enunciado que dispõe sobre a possibilidade de extinção das multas aplicadas pelo PROCON em processos administrativos, em razão do decurso de 5 anos ou mais entre a paralisação e a conclusão dos processos administrativos, decorrentes da inércia do impulso oficial, em conformidade com a legislação infraconstitucional e visando a duração razoável do processo.

O reconhecimento da aplicabilidade de prazo prescricional quinquenal aos processos administrativos conduzidos pelo PROCON estadual e sua repercussão é de extrema relevância. O CMT permanece atento às evoluções, visando promover eficiência em sua atuação, para facilitar o atendimento aos interesses de seus clientes, ofertando a assistência necessária.      

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