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Padronização e Inovação: O Impacto das novas Resoluções CVM 175, 181 e 184 sobre os Fundos de Investimento Brasileiros

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, modificando e consolidando a atual estrutura normativa aplicável a estes instrumentos de captação de recursos no mercado de capitais brasileiro.

Autor: Alexandre Carlos Cunha

Em dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável por fiscalizar e regulamentar o mercado de capitais no Brasil, publicou a Resolução 175/2022, conforme alterada pela Resolução CVM nº 181/2023, de 28 de março de 2023 e pela Resolução CVM 184/2023, de 31 de maio de 2023, que introduziram novas regras para os Fundos de Investimento.

Anteriormente, os Fundos de Investimento eram regulados principalmente pela Instrução CVM n° 555. Com a Resolução 175/2022, a CVM unificou essas normas e estabeleceu uma nova estrutura para os fundos, padronizando as regras gerais aplicáveis a todos eles e estabelecendo regras específicas para cada tipo de Fundo em anexos à Resolução.

No dia 31/05/1012, em complemento aos anexos para Fundos de Investimento Financeiro (FIF, nova designação atribuída aos chamados Fundos 555 ou Fundos Líquidos) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que já haviam sido disponibilizados, foi editada a Resolução CVM 184/2023, fazendo ajustes pontuais à Resolução CVM 175, além de incluir 9 (nove) Anexos Normativos.

O marco regulatório dos fundos passa a ser regido, então, por uma regra geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e 11 Anexos Normativos, ficando pendente apenas o Anexo Normativo VI, que tratará dos Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO) e será disponibilizado na sequência.

O início da vigência, que ocorreria em abril de 2023, foi prorrogado para 02 de outubro de 2023 para os novos fundos e, em relação aos fundos já existentes, estes terão até 31 de dezembro de 2024 para se adequarem, à exceção dos FIDCs já existentes, para os quais as novas regras entrarão em vigor em dezembro de 2024, após uma prorrogação concedida pela Resolução CVM 181/2023.

A nova estrutura tem como objetivo oferecer maior adaptabilidade ao ambiente regulatório brasileiro, facilitando o entendimento das regras e contribuindo para a redução dos custos regulatórios (gatekeeping). As principais mudanças dizem respeito à possibilidade de criação de diferentes classes de cotas em um fundo, com direitos e obrigações distintos. No entanto, as classes de cotas devem pertencer à mesma categoria do fundo, por exemplo, não podem existir classes de cotas para investimentos imobiliários e financeiros dentro do mesmo fundo. Essa segregação patrimonial busca trazer mais previsibilidade em relação ao risco, limitando a responsabilidade de cada classe de cotas ao respectivo patrimônio.

Nos anexos já disponíveis, a Resolução 175/2022 permite que os Fundos de Investimento Financeiro invistam em créditos de carbono e criptoativos, desde que atendam a certos requisitos, como registro e negociação autorizados no Brasil. Além disso, os FIFs destinados ao público em geral podem investir até a totalidade de seu patrimônio em ativos no exterior.

No caso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, a maior mudança é a abertura para investidores comuns, que anteriormente estava disponível apenas para investidores qualificados/profissionais. Houve também alterações nas regras de responsabilidade do gestor pela estruturação do fundo e requisitos de escrituração dos direitos creditórios.

No início do mês de maio de 2023, a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM publicou o Ofício Circular nº 2/2023/CVM/SIN, esclarecendo de forma bastante didática os principais pontos de atenção e dúvida identificados pelos agentes do mercado, podendo ser acessado em sua íntegra aqui.

Considerando o impacto que os novos Anexos Normativos terão no dia a dia de quem convive no universo do mercado, vale manter-se atualizado sobre o tema. A equipe do CMT está acompanhando o assunto e está à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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