Atuação do CMT garantiu que fosse reconhecido pelo STJ que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas relações do mercado de meios de pagamento, além de inexistir responsabilidade solidária entre credenciadora e subcredenciadora.
Autores: Luciano Benetti Timm, Tiago Faganello e Vitória Passini
O CMT advogados venceu disputa travada no Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por grupo de hotéis de Gramado, que pretendia a condenação solidária de credenciadora e subcredenciadora ao pagamento de valores que não foram repassados pela subcredenciadora.
A discussão travada no STJ discutia a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor na cadeia do arranjo de pagamentos, além da responsabilidade solidária entre credenciadora e subcredenciadora.
Desde o início de sua atuação, o CMT pautou-se por uma abordagem interdisciplinar para demonstrar os riscos que eventual reconhecimento de solidariedade da credenciadora poderia ocasionar no mercado de meios de pagamento.
Ao final, saiu vitorioso o entendimento de preservação dos contratos empresariais firmados entre lojista e subcredenciadora; e subcredenciadora e credenciadora, reconhecendo-se a autonomia destes contratos.
A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor também foi reconhecida, considerando a impossibilidade de mitigação da teoria finalista, uma vez que os lojistas se valem do serviço prestado pelas credenciadoras e subcredenciadoras a fim de incrementar seus lucros e com a pretensão de facilitar e concentrar a arrecadação do crédito, o que afasta a incidência do conceito de consumidor.
A matéria, inclusive, teve o ineditismo reconhecido pela Ministra Nancy Andrighi em seu voto. O CMT advogados considera que a decisão da Corte Superior não foi apenas uma vitória significativa no caso em questão, mas um relevante precedente para todo o mercado de meios de pagamento.