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Subvenção de investimentos é o alvo prioritário nos planos de Fiscalização da Receita Federal

Por Reginaldo dos Santos Bueno

Anualmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publica relatório contendo seus resultados de fiscalização no ano anterior e o seu Plano Anual de Fiscalização para o ano seguinte. O informativo consolida os dados obtidos pela RFB no ano anterior e indicando quais são os objetivos para o ano corrente.

Em 2023, a RFB efetuou lançamento tributário de expressáveis R$ 225,5 bilhões, número 63,6% maior do que os lançamentos ocorridos no ano de 2022 e o maior valor desde 2010, quando começa a série histórica de registros consolidados. Todavia, o elevado valor “recuperado” pela RFB, seja por autuações diretas, não homologações de compensações, lançamentos automáticos ou glosas de créditos, não é, efetivamente, crédito disponibilizado à União.

Isso porque, como bem se sabe, o Sistema Tributário Brasileiro permite ampla defesa administrativa ao Contribuinte exigido do tributo e, embora a RFB comemore seus mais de 90% de acertos de fiscalização (quando um procedimento fiscalizatório finaliza com lançamento tributário), fato é que apenas uma pequena parte desses valores são efetivamente pagos ou compensados. Até dezembro de 2023, apenas 1,21% do montante lançado havia sido pago ou parcelado pelos contribuintes.

Em uma análise dos anos de 2017 a 2022, é possível verificar que menos de 2,4% dos valores autuados foram efetivamente pagos ou parcelados, sendo que pouco mais de 8% do montante das autuações foi julgado improcedente em processo administrativo, ou seja, foram canceladas. Em todos os anos, o montante de crédito tributário cancelado por decisão de improcedência é, pelo menos, o dobro do montante efetivamente pago.

O principal tributo com autuação em 2023 foi o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), com 42,95% de participação nas autuações das pessoas jurídicas, fruto de um aperfeiçoamento no controle da RFB sobre a utilização de prejuízos fiscais, que vêm amplamente sendo utilizados em transações tributárias e em programas especiais, como a Autorregularização tributária. O elevado montante de autuação de IRPJ também se justifica pelo aumento de fiscalização no tema envolvendo as subvenções para investimento, grande foco da RFB em 2023 e, também, em 2024.

Embora a RFB comemore os números que apresenta e dá uma grande ênfase ao seu processo de fiscalização de maiores contribuintes, iniciado em 2019, podemos fazer uma leitura diversa dos dados.

Isso porque a RFB passou a desenvolver um monitoramento especial aos maiores contribuintes: 8.596 pessoas jurídicas, que correspondem a menos de 0,04% das empresas do Brasil, mas geram mais de 61% da arrecadação tributária, que passaram a ser acompanhadas por um grupo especial de auditores-fiscais, separados não só por região, mas também por setores e/ou grupos econômicos. De acordo com a RFB, o resultado das ações de assistência à esse grupo de empresas resultou na Autorregularização de R$ 27 bilhões em tributos no ano de 2023.

No entanto, também é sobre esse grupo que recaíram o maior volume de autuações: 81,39% do crédito constituído.

Ocorre que, historicamente, são nas maiores autuações que se encontram os menores índices de recuperabilidade: segundo os dados de 2017 a 2022, em média 10% do número total de autuações aguarda julgamento administrativo. Esse número, quando analisado pelo viés do valor do crédito constituído, demonstra que em média 70% do valor aguarda julgamento. Em relação ao montante efetivamente recolhido, a mesma constatação é possível: 22,32% das autuações foram pagas, mas isso representa apenas 2,38% do crédito tributário constituído.

Nesse ponto, a crítica se concentra no fato de que é decorrência lógica que, ao se aumentar o número de fiscalizações em um determinado grupo de contribuintes, aumentam-se as chances de que uma autuação fiscal seja efetivada. Isso faz com que uma premissa não necessariamente acertada, passa a ser confirmada pelos números, inflacionados pelo aumento do número de fiscalizações àquele grupo.

Para 2024, não poderia ser diferente: em linha com todas as manifestações do Governo Federal, principalmente por intermédio do Ministério da Fazenda, o tema das subvenções de investimentos seguirá como principal item de fiscalização pela Receita Federal. De acordão com o Órgão, “serão fiscalizados os contribuintes que não se autorregularizaram na ação de assistência realizada em 2023” e também “serão analisadas as práticas dos contribuintes em 2024, particularmente daqueles que em 2023 apresentavam maior risco de conformidade”.

Além das subvenções, a RFB indica ainda medidas de controle coercitivo sobre os contribuintes submetidos a acompanhamento especial, que são aqueles possuem mais de R$ 340 milhões de receita bruta anual.

Ainda, indica a RFB outros temas polêmicos que pretende manter o seu foco, esses, pelo menos no seu relatório, indicando medidas de assistência à Autorregularização antes de qualquer autuação. No entanto, pela natureza das discussões, não é difícil prever o aumento de contencioso sobre os temas, que são:

  • Cide Remessas e PIS/Cofins Importação nas remessas ao exterior;
  • CSLL referente aos Temas 881 e 885 do STF;
  • Adesão indevida ao PERSE; e
  • Tributação de IRPJ e CSLL sobre a “Tese do Século”.

Embora o ano de 2023 tenha atingido valores históricos de autuação, não se pode prever um ano de 2024 com menor montante. É nítida a necessidade do Governo Federal em arrecadar receitas, e não é omitida a inclusão da Receita Federal como personagem ativo nessa cruzada.

Ao contribuinte, resta se manter regular e analisar detidamente eventual autuação, buscando verificar a correção do lançamento tributário.

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