A medida alcança todas as instâncias do Judiciário e se dá no contexto da futura definição de tese vinculante pelo Plenário do STF, a ser firmada em repercussão geral no Tema 1.232.
Autores: Martha Macedo Sittoni e Marcos Thedim
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no último dia 14/04/2025 a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a legalidade da contratação de pessoas físicas por meio de pessoas jurídicas – prática popularmente conhecida como “pejotização”.
Em sua decisão, o ministro destacou que o STF tem sido excessivamente provocado para revisar decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema, o que motivou a centralização da análise.
A medida alcança todas as instâncias do Judiciário e se dá no contexto da futura definição de tese vinculante pelo Plenário do STF, a ser firmada em repercussão geral no Tema 1.232. Ainda não há data marcada para o julgamento de mérito.
O que está em discussão no STF?
O Supremo analisará, entre outros pontos:
- A validade jurídica dos contratos firmados com pessoas físicas que atuam como pessoa jurídica;
- A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar tais casos, especialmente quando houver alegações de fraude trabalhista;
- A definição de quem deve provar a existência (ou não) de vínculo empregatício: o trabalhador ou o contratante.
A chamada “uberização” das relações de trabalho não será objeto dessa decisão – tema este que tramita em outra ação sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Quais os impactos imediatos?
- Suspensão de Processos em Curso: Todas as ações judiciais, inclusive em fase de execução ou recurso, que discutam a natureza jurídica de contratos com pessoas jurídicas utilizadas por trabalhadores autônomos, deverão ser suspensas até decisão final do STF.
- Segurança Jurídica Temporária: A medida evita decisões conflitantes nas instâncias inferiores até que o STF firme entendimento uniforme e vinculante.
- Atenção a Estratégias Contratuais: Empresas que adotam modelos de contratação por PJ devem estar atentas para o caso e eventualmente reavaliar seus contratos e procedimentos, especialmente nos setores mais afetados, como saúde, tecnologia, logística e comunicação.
Recomendamos a imediata avaliação, por parte das empresas e prestadores de serviços, da estrutura de suas contratações, com o objetivo de mitigar riscos futuros e se preparar para o novo cenário jurídico que poderá ser definido pelo STF.
Para mais informações ou para uma análise personalizada dos impactos dessa medida em seus contratos, nossa equipe está à disposição.