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STF declara constitucional a utilização de medidas judiciais atípicas

A partir da nova decisão do STF, credores passarão a ter novas opções em processos executivos para garantirem a satisfação de seus créditos.

Autor: Vitória de Oliveira Passini

No dia 09 de fevereiro de 2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.941, entendendo pela constitucionalidade do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de utilização de medidas judiciais atípicas para o cumprimento de ordem judicial.

Dentre os exemplos de medidas judiciais atípicas que vêm sendo aplicadas pelos magistrados, pode-se citar a apreensão de CNH e passaporte, a proibição de participação em concursos públicos e licitações, e até mesmo a suspensão da utilização de cartões de crédito. Para o Ministro relator Luiz Fux, é necessário garantir a efetividade da decisão judicial e, sendo assim, é preciso que o magistrado disponha de ferramentas para tanto.

Contudo, foi ressaltado que a permissão para a utilização de medidas atípicas não pode ser considerada como uma “carta branca” ao julgador, para que submeta o devedor a toda e qualquer medida executiva, sem considerar as peculiaridades de sua situação. Restou consignado que, para a aplicação destas medidas, a análise deverá ser feita no caso concreto, observando-se sempre os critérios da razoabilidade e proporcionalidade e, é claro, respeitando-se as garantias constitucionais.

A decisão proferida alinha-se com o entendimento do STJ a respeito do tema, que já havia mantido, em outras oportunidades, a apreensão de passaporte de devedores, a exemplo do HC 597.069. Para o Superior Tribunal, as medidas devem ser aplicadas de maneira subsidiária e somente nos casos em que seja comprovado que o devedor possui patrimônio. Caso contrário, as medidas não seriam coercitivas para a satisfação do crédito, mas apenas punitivas.

O julgamento da ADI, portanto, serve como nova ferramenta apta a dar efetividade aos processos judiciais para que os credores se valham de mecanismos coercitivos ao identificarem que o devedor, apesar de possuir patrimônio, está esquivando-se do pagamento do débito. Assim, a medida pode vir a estimular a quitação de dívidas de maneira espontânea e mais célere.

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