Soluções para os efeitos da COVID-19 no Setor de Energia Elétrica e Gás - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
Pular para o conteúdo
Início » Soluções para os efeitos da COVID-19 no Setor de Energia Elétrica e Gás

Soluções para os efeitos da COVID-19 no Setor de Energia Elétrica e Gás

 

Por Cesar Santolim, Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo e Tiago Faganello

Com o alastramento da pandemia causada pela COVID-19, muitas empresas do setor industrial e de serviços tiveram as suas atividades total ou parcialmente paralisadas.

Neste cenário, as empresas têm buscado compatibilizar custos com as aquisições de gás e energia elétrica como insumos de seus processos produtivos e/ou prestação de serviços, considerando os impactos do COVID-19 na atividade empresarial. E a renegociação dos contratos de compra e venda de energia e de compra de gás tem se tornado uma realidade. Mais, uma verdadeira necessidade.

Os mencionados contratos usualmente possuem cláusula de take or pay ou de demanda mínima, conforme o caso. O pleito tem sido para que os consumidores paguem, durante o período da pandemia, apenas o que estiver sendo efetivamente consumido, reduzindo gastos empresariais durante o fechamento e/ou redução do funcionamento das plantas.

Alternativamente, cogita-se de outras formas de redistribuição dos danos decorrentes da pandemia, pois, em se tratando de contratos comutativos, há um pressuposto de equilíbrio na relação econômica que não pode ser desbalanceado apenas em relação a uma das partes.

No setor de gás, alguns Estados já possuem normas liberando os consumidores industriais e do setor de serviços do pagamento das referidas cláusulas. Em energia elétrica, as negociações no Ambiente de Contratação Livre têm sido realizadas diretamente com os geradores e/ou comercializadoras de energia, com diferentes soluções.

A despeito das vitórias extrajudiciais, há em curso uma judicialização na resolução das disputas nos contratos de compra e venda de energia, com várias decisões favoráveis aos consumidores livres em diferentes locais do Brasil, mas a situação deve ser avaliada caso a caso, à luz do contrato celebrado; do efetivo impacto que a empresa tiver sofrido em razão da pandemia; e, ainda, se a discussão será por arbitragem ou justiça comum.

A equipe de Direito de Energia do CMT vem auxiliando seus clientes na renegociação de contratos de compra e venda de energia e de gás e fica à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.

Leia Também:

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

Reconhecimentos

Design sem nome (18)