Por Luciano Timm e Jacqueline Salmen Raffoul
No Dia Internacional da Mulher, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou Nota Técnica com as Diretrizes de Proteção e Defesa das Consumidoras. O documento tem como base a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, por “reconhecer a igualdade de gênero como direito humano fundamental e por ser um dos princípios norteadores do desenvolvimento sustentável”[1] e estabelece as seguintes diretrizes para a proteção das consumidoras:
1. Igualdade de gênero e não discriminação: estes princípios devem nortear as relações consumeristas, com a finalidade de eliminar a discriminação e a violência contra a mulher no contexto do consumo[2];
2. Proteção de direitos das mulheres consumidoras: o combate à discriminação no acesso aos produtos e a práticas comerciais desleais são ferramentas para a proteção das consumidoras[3];
3. Educação e conscientização: busca-se a eliminação de estereótipos e preconceitos de gênero[4];
4. Comunicação não sexista: a finalidade principal é evitar a objetificação da mulher, por meio do combate a estereótipos[5];
5. Preços justos e igualdade de acesso: busca-se evitar a prática de preços diferenciados para homens e mulheres, sem justa causa[6];
6. Garantia de qualidade e segurança: tal garantia deve estar presente desde a fabricação até a comercialização de produtos, com especial cuidado à consumidora gestante[7];
7. Participação das mulheres na tomada de decisão: as políticas de proteção devem ser sensíveis às mulheres e, para isso, deve haver espaço para a participação delas nos processos de decisão[8];
8. Cooperação e parceria: busca-se a harmonia nas relações de consumo com a atuação de diversos atores: membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, organizações de mulheres e defesa dos direitos humanos, fornecedores de produtos e serviços[9];
9. Regulamentação e fiscalização: os instrumentos jurídicos, que devem basear as relações de consumo, devem ser claros e efetivos no tratamento com igualdade de condições entre homens e mulheres[10];
10. Promoção de ações afirmativas: tais ações visam incentivar a inclusão das mulheres, para fomentar a igualdade de gênero[11];
As diretrizes acima podem contribuir para que ocorram mais fiscalizações quanto aos direitos das mulheres no âmbito das relações de consumo. Assim, para reforçar as diretrizes publicadas, a Senacon irá realizar campanha em parceria com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor[12].
O CMT Advogados acompanhará as diretrizes para a proteção das consumidoras e permanece à disposição para auxiliar em eventuais dúvidas.
[1] NOTA TÉCNICA Nº 6/2023/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-253/2023-468494274
[2] Ibid.
[3] Ibid.
[4] Ibid.
[5] Ibid.
[6] Ibid.
[7] Ibid.
[8] Ibid.
[9] Ibid.
[10] Ibid.
[11] Ibid.