Reforma do Código Civil e a Ampliação da Obrigatoriedade da Escritura Pública no Mercado Imobiliário - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Reforma do Código Civil e a Ampliação da Obrigatoriedade da Escritura Pública no Mercado Imobiliário

A ampliação da exigência da escritura pública pode gerar custos adicionais nas transações imobiliárias, afetando especialmente negócios que lidam com imóveis de menor valor. No entanto, a proposta visa aumentar a segurança jurídica e prevenir fraudes, oferecendo maior transparência e proteção para todos os envolvidos no mercado imobiliário.

Autora: Gabriela Vieira Suzin

Conforme estabelece o artigo 108 do Código Civil, a escritura pública revela-se imprescindível para a validade de negócios jurídicos que envolvam a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis cujo valor ultrapasse 30 salários-mínimos. Essa exigência visa assegurar o cumprimento das formalidades legais, conferindo maior segurança jurídica às partes envolvidas nas transações imobiliárias.

Dentro desse cenário, o Projeto de Reforma do Código Civil (“Projeto”) propõe uma alteração substancial nas regras para transações imobiliárias, expandindo a exigência da escritura pública para todas as operações que envolvam direitos reais sobre imóveis, independentemente de seu valor. A proposta visa aprimorar o controle do mercado imobiliário, promovendo maior transparência nas negociações e, consequentemente, a prevenção de irregularidades.

A escritura pública reduz consideravelmente o risco de litígios e fraudes, pois, ao ser lavrada por um tabelião, torna-se um documento oficial e irretratável. Esse instrumento facilita a comprovação da titularidade do imóvel, garantindo a integridade da cadeia de domínio e protegendo os interesses de compradores e vendedores.

Além disso, a ampliação da exigência de escritura pública está diretamente relacionada ao interesse público, especialmente no que tange ao controle de tributos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A formalização do ato no cartório garante a fiscalização e o recolhimento desses impostos, com o comprovante de pagamento sendo exigido para a lavratura da escritura.

Essa premissa também é um fator crucial no combate a fraudes imobiliárias. A supervisão de um tabelião confere ao negócio jurídico um caráter oficial, tornando-o mais seguro e menos suscetível a falsificações ou irregularidades. Além disso, o processo notarial é uma importante ferramenta na prevenção de práticas ilegais, como a grilagem de terras, protegendo o mercado de apropriações indevidas.

Por fim, a obrigatoriedade do ato notarial desempenha um papel vital na prevenção de atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, conforme as diretrizes do Código Nacional de Normas Extrajudiciais. O controle e fiscalização das transações imobiliárias realizadas em cartório possibilitam a identificação de movimentações suspeitas, garantido que os imóveis não sejam utilizados para fins ilícitos.

Em síntese, o Projeto, ao ampliar a obrigatoriedade da escritura pública para todas as transações imobiliárias envolvendo direitos reais sobre imóveis, independentemente de seu valor, reflete uma clara intenção de aprimorar o controle e a transparência no mercado imobiliário, minimizando riscos de fraudes e irregularidades.

Embora possa gerar custos adicionais para transações de menor valor, a possibilidade de desconto nos emolumentos, prevista para esses casos, busca equilibrar acessibilidade e segurança jurídica, consolidando um sistema mais robusto e eficiente. Dessa forma, o Projeto busca favorecer tanto a proteção dos direitos dos envolvidos quanto o interesse público, especialmente no que tange à fiscalização tributária e ao combate a atividades ilícitas.

O CMT segue acompanhando atentamente a tramitação do Projeto de lei.

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