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Publicado Decreto que regulamenta prorrogação da redução de jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho

 

Por Natalia Mies e Tatiana Ruiz

No final da tarde de hoje foi publicado o Decreto Presidencial n.º 10.470 (24.8.2020), que trata da prorrogação dos prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário, bem como, de suspensão dos contratos de trabalho.

Esse Decreto era esperado em razão de algumas empresas já terem, ou estarem na eminência de extrapolar o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias para aplicação destas medidas, previsto no Decreto 10.422/2020.

Como o Ministro da Economia, Paulo Guedes, já tinha antecipado na última sexta-feira (21.08.2020), o decreto publicado hoje prorrogou por mais 60 (sessenta) dias o prazo para empregadores e empregados estipularem acordo de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalho. Estipulando o novo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Essa medida visa atender a necessidade de empresas que ainda enfrentam dificuldade na retomada de suas atividades, em decorrência da crise econômica causadas pela pandemia de COVID-19 e o Estado de Calamidade Pública.

O Decreto é claro ao permitir que essas medidas possam ser aplicadas de forma sucessiva ou em período intercalados. Portanto, mesmo para aquelas empresas que já tinham utilizado do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de hoje, querendo, é possível voltar a fazer uso destas medidas.

O Decreto também mantém o pagamento do benefício emergencial, sujeitando-o, novamente, a “disponibilidades orçamentárias”.

Lembramos apenas que, em todos os casos, o novo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a aplicação das medidas também está sujeito ao encerramento do estado de calamidade pública. Sendo assim, caso o Governo opte por cancelar o estado de calamidade pública antes deste prazo, as empresas também terão que antecipar a fim da aplicação das medidas.

A equipe trabalhista do CMT fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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