Programa Confia: o que esperar do programa de cooperação entre Receita Federal do Brasil e grandes contribuintes - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Programa Confia: o que esperar do programa de cooperação entre Receita Federal do Brasil e grandes contribuintes

Por Gilmara Aparecida Ferreira Ribeiro

Em 2022, a Receita Federal do Brasil iniciou a implementação gradativa do Programa Confia, com o objetivo de certificar empresas que possuem uma cultura tributária transparente, em conformidade com os normativos vigentes. Trata-se de uma tendência global incentivada por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), visando à cooperação entre os sujeitos de uma relação tributária.

Além disso, o programa é resultado de uma tentativa de um Fisco com menor viés inquisitivo e maior segurança e confiabilidade entre as partes – e eventuais terceiros que desejem manter relações negociais com o contribuinte.

Neste ínterim, encontra-se, no racional do Programa Confia, a lógica dos incentivos positivos: empresas com um grau prévio de governança tributária convidam – voluntariamente – a Receita Federal para adentrar em sua política fiscal e demais estruturas tributárias e, em troca, obtêm tratamento diferenciado da Receita Federal, com canal personalizado de contato, interlocução prévia à emissão de despacho decisório acerca de pedidos de compensação, ressarcimento, restituição e reembolso de créditos tributários, renovação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND.

Após a análise de plano de trabalho e conformidade, pode ser concedido o Selo de Certificação – Programa Confia, conforme indicado no Projeto de Lei nº 15/2024, que tramita com urgência no Congresso Nacional. Este Selo possibilitará a concessão de bônus de adimplência fiscal (correspondente ao desconto de um por cento no pagamento à vista do valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL até a data de vencimento – concedido mediante outros requisitos e limites); vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro (exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal; preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte); priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a administração tributária federal, respeitadas as demais prioridades definidas na legislação.

Com efeito, os contribuintes que aderirem voluntariamente ao programa têm menor custo financeiro e estrutural para se manterem em conformidade, como resultado da boa-fé, e a Receita Federal tende a arrecadar mais, pelo próprio pilar de transparência.

Ressalta-se, contudo, que o Programa Confia ainda está em fase piloto, com o intuito de aprimorar sua estrutura e funcionamento interno do próprio programa, com destaque de um Auditor Federal por empresa voluntária. Nesta etapa, foram abertas 15 vagas para empresas que tenham, entre outros requisitos, Receita Bruta Anual maior ou igual a R$ 2 bilhões e tenham débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões. Faz-se necessário, portanto, para as empresas que não aderiram ao piloto, aguardar a tramitação do PL nº 15/2024 e, na resultante solidez do Programa Confia, verificar o custo-benefício na adesão voluntária.

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