Perda da Validade da MP do Contrato Verde e Amarelo - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Perda da Validade da MP do Contrato Verde e Amarelo

 

Por Joyce Reis e Tatiana Ruiz

O Palácio do Planalto decidiu reeditar a medida provisória 905-A que tratava do contrato verde e amarelo, que perdeu a validade em 21/04/2020 já que o texto não foi votado pelo Senado Federal até 20/04/2020.

O Governo Federal optou por reeditar a MP, depois que o Presidente do Senado Davi Alcolumbre, ter sugerido a medida.

O Presidente Jair Bolsonaro avisou, por meio de mídias sociais, que “Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o Presidente do Senado”.

Uma nova medida provisória deverá ser editada durante o período de calamidade pública causado pela COVID-19 (“Coronavírus”) para criação de empregos por meio da sistemática do contrato verde e amarelo.

A equipe Trabalhista do CMT está à disposição para maiores esclarecimentos e permanece acompanhando todos os impactos decorrentes do tema.

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