Bonificações/Descontos comerciais não constituem receita tributável de PIS e COFINS
Na última terça-feira (11) a Primeira Turma do STJ retomou o julgamento do REsp 183602/SE em que se discutia se as bonificações comerciais constituem receitas tributáveis pelo PIS e pela COFINS e por unanimidade o STJ acolheu a tese pela não incidência do PIS e da COFINS sobre bonificações comerciais uma vez que as rubricas devem ser classificadas com meras redutoras de custo de aquisição das mercadorias e não como receitas. Para o Ministro Gurgel de Faria os descontos e bonificações não representam receitas e sim despesas.
A decisão, muito embora não tenha caráter repetitivo, fortalece a possibilidade de discussão do tema na via administrativa e judicial, especialmente considerando o recente movimento de alteração de posicionamento do CARF e do TRF4 também compreendendo pela não incidência de PIS e COFINS sobre bonificações comerciais.
ICMS-ST gera créditos de PIS e COFINS
O STJ, na mesma seção de julgamento ocorrida no último dia 11, julgou ainda se o ICMS-ST gera créditos de PIS e COFINS. Por unanimidade a Primeira Turma do STJ firmou entendimento de que ICMS-ST integra o custo de compra das mercadorias e desse modo existe o direito de creditamento.
Muito embora o julgamento tenha sido favorável aos contribuintes é bem verdade que o entendimento ainda não é pacífico e, portanto, o tema ainda comporta discussão judicial e aguarda uma definição com o julgamento do EREsp 1428247/RS, que aguarda pauta de julgamento.
A equipe de Direito Tributário do CMT Advogados se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos temas julgados.