Novo marco regulatório de medicamentos da Anvisa - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Novo marco regulatório de medicamentos da Anvisa

Por Luciano Timm, Natalia Mies e Jacqueline Raffoul

Após 10 anos do início dos debates sobre os processos regulatórios, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou novo marco regulatório de medicamentos[1]. Com a revisão da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, e da revisão da RDC nº 137, de 29 de maio de 2003, que disciplina o uso de frases de alerta em bulas e embalagens de medicamentos[2], a ANVISA publicou cinco novas normas sobre medicamentos[3]:

De um modo geral, as normas buscam aprimorar as informações sobre os produtos, para que sejam mais claras, ostensivas e seguras[4]. O objetivo é evitar erros sobre o uso dos medicamentos, principalmente por meio das seguintes alterações:

  • Uso de etiquetas adesivas indeléveis em frascos-ampola, seringas de vidro ou recipientes de soluções parenterais de pequeno volume (SPPV). As etiquetas permitem o contraste de cores nos rótulos, tendo em vista que passa a ser proibido informações gravadas em ampolas;
  • Utilização letras maiúsculas e em negrito, definido como “Tall Man Lettering”. Busca-se a diferenciação entre nomes de princípios ativos com similaridade fonética ou gráfica;
  • Inclusão da logomarca da ANVISA ao lado do número do registro. Ainda que seja facultativa, busca consolidar a imagem institucional da agência.

As medidas acima, dentre outras mudanças previstas pela ANVISA, visam trazer uma maior clareza de informações. Com a adoção de letras em tamanhos diferentes e contraste de cores, busca-se a visualização mais adequada dos textos, como meio de evitar equívocos na utilização dos produtos.

Após 180 dias, as normas entrarão em vigor, com o prazo de adequação de 24 meses, exceto para o caso da Instrução Normativa (IN). Como a IN aborda requerimentos específicos para soluções parenterais, seu prazo de adequação será de 36 meses.

O CMT Advogados acompanhará os desdobramentos deste novo marco regulatório e permanece à disposição para auxiliar em eventuais dúvidas.


[1] GOV.BR. Anvisa atualiza o marco regulatório de rotulagem de medicamentos. Disponível em <https://cmalaw.com/conteudos/anvisa-aprova-novo-marco-regulatorio-de-rotulagem-de-medicamentos/>. Acesso em 16 dez 2022.

[2] Ibid.

[3] Ibid.

[4] Ibid.

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