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Novo cenário político aumenta procura de regularização fundiária

O atual cenário brasileiro após as eleições trouxe o crescimento da procura pela regularização fundiária de imóveis rurais, por conta da insegurança jurídica instalada, bem como receio de invasões de terras.

Por Carolina Bigaton Sabadotto Allegretti

O atual cenário brasileiro após as eleições trouxe o crescimento da procura pela regularização fundiária de imóveis rurais, por conta da insegurança jurídica instalada, bem como receio de invasões de terras.

Tendo em vista, a recente decisão aprovada pelo plenário do STF, no sentido de retomar as medidas administrativas e judiciais de reintegração de posse, que estavam suspensas até 31/10/2022, com o estabelecimento de regime de transição, no qual o Ministro Luiz Roberto Barroso declarou envolver duas providências essenciais, sendo instalação imediata de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, que deverão realizar inspeções judiciais no local do litígio  e audiências de mediação previamente à execução das desocupações coletivas, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos e observância do devido processo legal para a retomada de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, com concessão de prazo mínimo razoável para a desocupação da população envolvida, ciência prévia, oitiva dos representantes das comunidades afetadas e encaminhamento para abrigos públicos.

Ocorre, que tal entendimento ao contrário de reduzir os impactos habitacionais e humanitários nos casos de invasões de terras, fere direito constitucional de propriedade (art. 5º, inciso XXII, da CF) dificultando a efetiva reintegração de posse dos proprietários afetados, haja vista que no regime de transição não há sanções imediatas a serem aplicadas, postergando eventuais ações sem se saber ao certo, se chegará a uma solução diante do conflito instalado, fazendo com que indivíduos usem de tais premissas com má-fé, a fim de permanecer em terras alheias e que invadam de forma rotineira, violando assim o disposto no nosso ordenamento jurídico, que prevê que o direito de propriedade é cláusula pétrea, ou seja, tal direito não pode ser alterado, nem mesmo por proposta de Emenda à Constituição, portanto não cabendo de forma alguma flexibilização.

Assim, proprietários rurais tentam entender qual o procedimento a se adotar em caso de invasão ou ameaça de invasão as suas terras, sendo que a regularização fundiária é necessária independente de qualquer acontecimento, pois o objetivo é acabar com a violência no campo, desmatamento ilegal e fomentar a produção.

Para promover a regularização fundiária necessário se faz o preenchimento dos requisitos elencados na Lei nº 11.952/2009, sendo eles não beneficiar mais de uma pessoa natural ou jurídica com regularização de mais de uma área ocupada, ser brasileiro nato ou naturalizado, não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional, praticar cultura efetiva (que é ocupação e exploração em seu lote), comprovar ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008, não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, não ser ocupante de cargo ou emprego público e nem seu cônjuge/companheiro, nos órgãos elencados nos incisos I ao IV, do parágrafo primeiro, do art. 5º da citada Lei.

Após, a regularização será realizada mediante alienação.

Cumpre destacar, que tramita no Senado Federal o projeto de lei 510/2021 que propõe alterações na Lei nº 11.952/2009 e outras Leis também. No tocante ao presente tema o projeto propõe a redução do tempo de comprovação de exploração sendo antes de 25/05/2012, data do Código Florestal, permissão de regularização mesmo de quem já possui outros imóveis rurais, regra para propriedades com até 2.500 ha.

Tais alterações possuem a finalidade de desburocratizar a regularização fundiária e acabar com o prejuízo dos produtores e contribuir para o êxito do agronegócio no Brasil.

Os profissionais do CMT estão à disposição para qualquer esclarecimento.

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