Por George Rodrigues de Oliveira e Leonardo Maciel Benedete
O Ministério Público do Estado do Paraná, na pessoa da Procuradora-Geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva e por intermédio de outros Promotores e Procuradores, ajuizou, nessa segunda-feira (29/06), a Ação Civil Pública nº 0002652-59.2020.8.16.0004, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, para fins de obrigar o Estado do Paraná a determinar, dentre outras medidas, o “lockdown”, compreendido pela “restrição total às atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde.
A Ação visa a decretação do lockdown de forma liminar e “em todo o território paranaense” ou, pelo menos “nas macrorregiões oeste e leste”, compreendendo, dentre outras áreas, o litoral, região metropolitana de Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo.
De acordo com o pedido aduzido pela Procuradoria-Geral do Estado, o lockdown deverá durar, no mínimo, 15 (quinze) dias, uma vez que este seria o período correspondente ao tempo de incubação do COVID-19, sem prejuízo de prorrogação em caso de “necessidade sanitária”, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19.
O juiz Eduardo Lourenço Bana, ao qual o caso foi distribuído, concedeu o prazo de 72 (setenta e duas) horas para que o Governo do Estado do Paraná se manifeste acerca dos pedidos feitos pelo Ministério Público, para, após manifestação do Ente Estadual e considerando “a relevância da matéria e a natureza da medida liminar requerida”, apreciar o pedido de concessão de liminar.
Em caso de eventual concessão de liminar, aqueles afetados pela decisão poderão, dentre outras medidas cabíveis, interpor Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, com fulcro no art. 996, CPC/15 c/c art. 12, caput e §1º da Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e conforme precedentes Superior Tribunal de Justiça (vg. REsp. 1.570.689/MT).
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