Medida Provisória 946/2020 extingue o PIS-Pasep e autoriza novo saque de R$ 1.045,00 do FGTS - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Medida Provisória 946/2020 extingue o PIS-Pasep e autoriza novo saque de R$ 1.045,00 do FGTS

 

Por Fernanda Quirino

Em decorrência do enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19), foi publicada nesta terça-feira (07/04) nova Medida Provisória liberando o saque do FGTS no valor máximo de R$ 1.045,00, por trabalhador.
Ainda na tentativa de conter os impactos decorrentes da pandemia e estimular a economia, a MP 946/2020 prevê a possibilidade de saques das contas ativas e inativas do FGTS, os quais poderão ser realizados a partir da próxima quarta-feira (15/4) até o dia 31 de dezembro de 2020, de acordo com cronograma a ser estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
A norma determinou ainda, em seu artigo 6º, §1º, incisos I e II, a ordem de saque caso o titular possua mais de uma conta vinculada, nos seguintes termos:
I- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II- demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Tão importante salientar que, a transferência será automaticamente realizada aos que já possuem conta poupança na Caixa Econômica Federal, podendo o trabalhador, na hipótese do crédito automático, solicitar o seu desfazimento até o dia 30 de agosto de 2020, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.
Para aqueles que não possuem conta na autarquia federal, os valores poderão ser repassados para contas de outras instituições financeiras, sem a cobrança de tarifa transacional.
Ademais, a Medida Provisória determinou ainda a extinção do PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, a partir de 31 de maio de 2020, bem como a transferência do seu patrimônio em tal data para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O Governo Federal pretende beneficiar mais de 60 milhões de trabalhadores com a MP 946/2020, bem como injetar na economia mais de 36 bilhões de reais a fim de diminuir os impactos da pandemia.
Ressaltamos que a norma possui força de lei, sendo editada pelo Presidente da República em razão de situação de extrema urgência, devendo ainda ser apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional, sob pena de perda de validade.
A equipe Trabalhista do CMT está à disposição para maiores esclarecimentos e permanece acompanhando todos os impactos decorrentes do tema.

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