Lesão de empregado em atividade esportiva patrocinada pela empregadora não é acidente de trabalho – Decide TST - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Lesão de empregado em atividade esportiva patrocinada pela empregadora não é acidente de trabalho – Decide TST

De acordo com atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, empresa que patrocina jogos de futebol entre seus empregados não pode ser responsabilizada por lesões decorrentes dessas atividades esportivas.

Autora: Fernanda Karolina Lucas Vieira

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa de fabricação de máquinas agrícolas da condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de lesão de empregado em jogo de futebol patrocinado pela empresa.

O entendimento do TST foi de que a lesão não configura acidente de trabalho, eis que a participação em torneio de futebol promovido pelo Sesi era prática voluntária e não fazia parte do escopo de atividades do empregado.

Em resumo, o empregado havia ingressado com reclamatória trabalhista postulando o reconhecimento de acidente de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como nulidade de sua dispensa. Embora a ação tenha sido julgada improcedente, após recurso do empregado o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença e deferiu as indenizações postuladas, ao argumento de que a empresa era responsável pela lesão por ter custeado a participação do empregado no torneio.

A empresa recorreu ao TST, tendo seu recurso provido. O entendimento do TST foi de que só é possível a responsabilidade objetiva do empregador quando a atividade do empregado implica risco à sua integridade física e psicológica, o que não era o caso, eis que a participação nos torneios era voluntária e fora do ambiente de trabalho, sem qualquer relação com as atividades da empresa.

A equipe de Direito do Trabalho do CMT Advogados se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos temas julgados.

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