Lei recém-publicada exclui a silvicultura do rol de atividades poluidoras e flexibiliza o licenciamento ambiental - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Lei recém-publicada exclui a silvicultura do rol de atividades poluidoras e flexibiliza o licenciamento ambiental

Autor: Bruno Kryminice – Coordenador de Ambiental e Regulatório

No dia 31 de maio de 2024, foi publicada a Lei nº 14.876, que excluiu a silvicultura (cultivo de florestas com objetivo comercial) do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, previstas no Anexo VIII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.

Com esta mudança, a silvicultura passa a ser classificada como atividade de baixo impacto e, de certa forma, reconhecida como uma atividade sustentável, que concilia o desenvolvimento econômico com a melhoria da qualidade ambiental e a garantia do bem-estar social. Como consequência, pode contribuir de forma efetiva na promoção da descarbonização, no incentivo do reflorestamento, no aumento dos investimentos no setor florestal e na promoção da produção florestal sustentável.

O Brasil é o maior produtor e exportador mundial de celulose, que é o terceiro produto agrícola mais exportado do país. Nos termos do relatório “Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura”, com dados de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)[1], a silvicultura atinge uma área total de 9,5 milhões de hectares, dos quais, 7,3 milhões, ou 77,3% são de eucalipto, usado predominantemente na indústria de celulose. A mesma pesquisa aponta que o plantio de eucalipto e pinus foram responsáveis pela cobertura de 96,0% das áreas cultivadas com florestas plantadas para fins comerciais no país. Os dados demonstram a relevância nacional e internacional da produção florestal.

É importante ressaltar que a lei não excluiu, dispensou ou isentou a atividade da silvicultura da obtenção de licenciamento ambiental, uma vez que se trata de processo administrativo complexo e técnico, voltado para a gestão de riscos ambientais, exigido de todas as atividades utilizadoras de recursos naturais. O que a nova lei fez abrir espaço para que Estados e Municípios instituam modalidades mais flexíveis e simplificadas de licenciamento ambiental para o seu manejo.

Destaque-se as licenças ambientais vigentes continuam válidas e devem ser as suas condicionantes integramente cumpridas.

Com a simplificação, espera-se redução dos custos de produção e, acima de tudo, incentivo ao reflorestamento e ao aumento de investimentos no setor florestal.

Por fim, entende-se como um dos possíveis efeitos da exclusão da silvicultura (cultivo de florestas através do manejoagrícola, com objetivo comercial) do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, é a isenção do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída através da Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, que incluiu o art. 17-B na PNMA, tendo por fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Ou seja, ao não ser mais considerada potencialmente poluidora, não existe mais base legal para a cobrança de TCFA e das obrigações a ela atreladas, não se sujeitando a silvicultura a sua cobrança.

Recomenda-se aguardar deliberação oficial do IBAMA sobre a exigibilidade da cobrança do TCFA da atividade de silvicultura, mas, em caso omissão prolongada, medidas de contestação da cobrança poderão ser avaliadas. A equipe de ambiental e regulatório do CMT está à disposição para auxílio e esclarecimentos sobre o tema.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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