Instituída a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória: regulação baseada em evidências? - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Instituída a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória: regulação baseada em evidências?

Publicado em 21 de agosto de 2024, no DOU, o Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, institui a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória, denominada “Estratégia Regula Melhor”, dentro do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG). Esta estratégia visa aprimorar o processo regulatório no Brasil, promovendo um ambiente mais seguro, previsível e confiável para a sociedade e os negócios.

Autores: Luciano Benetti Timm e Andrey Vilas Boas de Freitas

Finalidade e Objetivos (Art. 1º e Art. 4º)

A Estratégia Regula Melhor busca estabelecer boas práticas regulatórias com foco no cidadão, promovendo a evolução contínua do processo regulatório. Os objetivos principais incluem (i) a melhoria da qualidade regulatória, para reduzir as disparidades na adoção de boas práticas regulatórias entre diferentes órgãos e entidades;(ii) a promoção de um ambiente regulatório mais previsível e confiável, essencial para a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico; (iii) definição de diretrizes e metas a serem atingidas dentro de uma década, permitindo ajustes e avaliações periódicas.

Diretrizes Principais (Art. 3º)

O decreto estabelece oito diretrizes fundamentais:

  • governo aberto para promover transparência, participação social, responsabilidade e responsividade, criando uma interação mais colaborativa entre governo e sociedade.
  • atividade regulatória baseada em evidências, de modo que a tomada de decisões regulatórias seja sustentada por dados confiáveis, minimizando erros e maximizando os benefícios sociais.
  • eficiência alocativa e efetividade, para que os recursos e o tempo dedicados ao processo regulatório sejam proporcionais ao impacto e à eficácia das medidas implementadas.
  • uso de linguagem simples, para que as normas regulatórias sejam mais acessíveis ao público, facilitando a compreensão de direitos e deveres.
  • responsabilização e prestação de contas (accountability), essenciais para garantir a integridade das ações regulatórias.
  • justiça e bem-estar social, considerando os efeitos redistributivos e o bem-estar social como parte do desenvolvimento sustentável do país.
  • incentivo à concorrência, para fomentar a eficiência e a melhoria na qualidade dos produtos e serviços.
  • inovação, fundamental para criar um ambiente regulatório que atraia investimentos e esteja comprometido com o interesse público.

Adoção e Implementação (Art. 2º e Art. 5º)

Os órgãos e entidades da administração pública federal devem incorporar as diretrizes e objetivos da Estratégia Regula Melhor em seus planejamentos e ações operacionais. Para tanto, é necessário promover o engajamento dos atores envolvidos na atividade regulatória para a adoção consistente de boas práticas.

Outro ponto importante é o incentivo à cooperação entre reguladores e outros atores relevantes em diferentes esferas federativas, tanto em nível local quanto internacional.

Além disso, a Estratégia indica a necessidade de realizar revisões regulares do estoque regulatório, simplificando as regulações e reduzindo a burocracia e os custos associados.

Por fim, incentiva ampliar a transparência e garantir uma participação social efetiva e inclusiva.

Coordenação e Monitoramento (Art. 6º)

O Comitê Gestor do PRO-REG será responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação das atividades necessárias para a implementação da Estratégia Regula Melhor. Ele definirá as ações específicas a serem executadas, assegurando a coerência e eficácia do processo.

Impacto e Considerações

O decreto sinaliza a continuidade de ações que tiveram início na gestão anterior, no sentido de produzir uma mudança significativa na abordagem regulatória no Brasil, priorizando a transparência, a participação social e a eficiência. Nesse sentido, reforça a transformação iniciada com a publicação da Lei de Liberdade Econômica, da Lei das Agências e dos decretos que regulamentaram a utilização da análise de impacto regulatório (AIR) como ferramenta obrigatória na formulação e na implementação de políticas públicas.

Além disso, a ênfase na inovação e na concorrência indicam a permanência da percepção, na Administração Pública federal, da importância de alinhar o ambiente regulatório brasileiro às melhores práticas internacionais.

A criação de um prazo de dez anos para atingir os objetivos estabelecidos permite uma adaptação gradual e um acompanhamento contínuo, essencial para o sucesso da estratégia.

Assim, o decreto pode ser visto como uma resposta à necessidade crescente de modernização das práticas regulatórias no Brasil, alinhando-se com tendências globais de governança aberta e baseada em evidências. A centralização das diretrizes no PRO-REG indica um esforço coordenado para melhorar a capacidade institucional e a qualidade das regulações em todas as esferas do governo federal.

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