Informativo Tributário - 30/09/25 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Informativo Tributário – 30/09/25

Editor: Gabriel Siviero Dal Ponte

STJ submete ao rito dos repetitivos a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária em Stock Options
O STJ afetou os Recursos Especiais 2.199.631/SP e 2.070.059/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva tomada no Tema 1.379, com o seguinte questionamento: “Deliberar acerca da incidência, ou não, de contribuição previdenciária e de terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option.” Além disso, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos sobre o tema no país. O relator do caso é o ministro Sérgio Kukina.
 
STJ não permite o uso simultâneo de dois modelos de base de cálculo para o ICMS
A 1ª Turma do STJ decidiu pela impossibilidade dos estados usarem simultaneamente dois modelos de base de cálculo presumida para o ICMS na substituição tributária. No caso, discutiu-se a legalidade de o Estado de São Paulo utilizar a Margem de Valor Agregado (MVA) quando o valor da operação do contribuinte supera o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), utilizado como base de cálculo da empresa litigante. O Tribunal concluiu que a Portaria CAT 111/2009 ultrapassou os limites da Lei Kandir e que não há autorização legal para a adoção de dois modelos simultaneamente, devendo o PMPF refletir a média ponderada dos preços praticados, independentemente de qualquer variação.
 
STF reitera aplicação da taxa Selic aos créditos da Fazenda Pública
O STF julgou o Tema 1.419 sobre a incidência da taxa Selic para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, reafirmando a jurisprudência já consolidade na Corte sobre a controvérsia. O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, citou o julgamento de ADIs que declararam, no passado, a constitucionalidade do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 sobre a atualização monetária e juros de mora aplicáveis às discussões e condenações envolvendo autoridade fazendária.
 
STF valida resolução do CNJ sobre a extinção de execução fiscal inferior a R$ 10 mil
O STF formou maioria para validar a Resolução CNJ 547/2024, que permite a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, caso não haja movimentação por um ano ou bens penhoráveis. Os ministros afirmaram que a norma não interfere na competência tributária dos entes federativos. O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou o Princípio da Eficiência com a observância das diretrizes para o processamento e a extinção das execuções fiscais. No entanto, ele considerou infraconstitucional o debate sobre a aplicação da resolução em casos concretos.
 
JCP retroativo: nova decisão no CARF
O CARF, por voto de qualidade, negou a dedutibilidade de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos posteriormente para fins de IRPJ e CSLL, mantendo o auto de infração contra a empresa que realizou o pagamento referente a exercícios anteriores. A discussão girou em torno do momento adequado para a dedução dos JCP: enquanto a defesa e a relatora argumentaram que basta que a dedução ocorra no mesmo exercício do pagamento, a maioria do colegiado entendeu que o JCP só pode ser pago na proposta de destinação do lucro, não sendo permitido após essa etapa. Com isso, prevaleceu o entendimento mais restritivo, reforçando a necessidade de atenção ao momento da destinação dos lucros para dedução fiscal de JCP.

CARF: Compra de passagens não descaracteriza isenção de associação
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF decidiu, por unanimidade, que a existência de participação societária em outra empresa, bem como despesas como compra de passagens aéreas, distribuição de brindes em eventos e confraternizações não afastam a isenção tributária de associações sem fins lucrativos. O julgamento envolveu autuação fiscal contra uma associação do mercado financeiro que, segundo a Receita, teria realizado operações incompatíveis com seu objeto social. No entanto, o colegiado entendeu que essas despesas estão alinhadas com as atividades estatutárias da entidade e não comprometem seu caráter associativo, preservando assim a isenção dos tributos federais.
 
Receita Federal altera regulamentação do programa “Litígio Zero”
A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria 579/2025, que altera a Portaria RFB 568/2025 e que dispõe sobre os procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do programa “Litígio Zero”. A nova Portaria revisou os prazos de adesão ao programa de autorregularização, proporcionando um novo cronograma para os contribuintes, bem como trouxe adequações aos procedimentos para a formalização da autorregularização, com foco especial nos casos em que o débito ainda não se encontra em fase de cobrança pela Receita Federal.
 
Receita Federal reafirma necessidade de certificação para imunidade de entidades beneficentes
A Receita Federal reafirmou através da Solução de Consulta 164/2025 que a imunidade de contribuições previdenciárias para Entidades Beneficentes de Assistência Social, conforme o art. 195, § 7º, da Constituição Federal, exige o cumprimento de todos os requisitos da Lei Complementar nº 187/2021, incluindo a certificação. A Solução de Consulta esclarece que uma entidade sem fins lucrativos, mesmo que instituída por lei ordinária, não está dispensada da certificação. O entendimento da Receita Federal reflete uma interpretação rigorosa e formalista dos benefícios fiscais, buscando garantir que apenas as entidades que comprovem formalmente o cumprimento dos requisitos legais possam usufruir da imunidade. A posição da Receita Federal eleva o risco de conformidade para entidades que possam ter confiado apenas em sua natureza legal ou em leis ordinárias para a fruição do benefício, enfatizando a importância do processo formal de certificação.  
 
Governo de SP abre nova fase de regularização de dívidas tributárias
O governo de São Paulo abriu a quarta fase do programa “Acordo Paulista”, visando a regularização de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do Procon. O programa permite descontos de até 75% sobre juros e multas, com parcelamento em até 120 meses, além da possibilidade de uso de créditos de precatórios e de ICMS. O valor principal da dívida não é reduzido. A iniciativa reforça a tendência de negociação de dívidas no âmbito estadual, assim como a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal fazem em âmbito federal.
 
Receita Federal esclarece meios de informação de pagamentos a ex-funcionários
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta 167/2025, por meio da qual esclarece que pagamentos efetuados a ex-funcionários e as respectivas retenções de IRRF, não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade de informação ao e-Social, mas devem ser informados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O e-Social é focado em vínculos de emprego ativos, enquanto a EFD-Reinf abrange uma gama mais ampla de pagamentos e retenções.
 
Receita Federal esclarece condições para dedutibilidade de despesas com garantia e reembolso de produtos
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta 169/2025, que detalha as condições para a dedutibilidade de despesas operacionais relacionadas a garantia e reembolso de produtos, incluindo “descontos condicionais” e “itens financeiros”. O Fisco reconhece que custos com garantia e reembolso são inerentes a muitos negócios e, portanto, podem ser considerados despesas operacionais, permitindo a redução da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
 
Receita Federal define novas exigências e prazo da e-Financeira
A Receita Federal definiu o prazo de entrega da e-Financeira para o primeiro semestre de 2025 até o último dia útil de outubro. A nova Instrução Normativa RFB 2.278/2025 e o Ato Declaratório Executivo 12/2025 ampliaram o conceito de “conta” para incluir contas de pagamento e novos declarantes, como fintechs. Bancos, fintechs e profissionais de compliance devem revisar seus sistemas internos para garantir a conformidade, pois o não cumprimento pode resultar em autuações e sanções.
 
Fazenda altera regras para julgamentos nas delegacias da Receita Federal
A Portaria MF 1.853/2025, publicada pelo Ministério da Fazenda, altera as regras para julgamentos nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs) da Receita Federal. A norma amplia os julgamentos colegiados para casos de qualquer valor e torna obrigatória a aplicação de súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e do STF, sob pena de perda do mandato do julgador. Para o contribuinte, a primeira instância administrativa pode se tornar mais rápida, mas a possibilidade de recurso contra decisões baseadas em precedentes vinculantes é mitigada, reforçando a importância da estratégia na fase inicial de fiscalização.

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