Informativo Tributário - 30/07/25 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Informativo Tributário – 30/07/25

Editor: Gabriel Siviero Dal Ponte

STF decide que PIS/Cofins integram a base de cálculo da CPRB
O STF decidiu, por unanimidade, que é válida a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da CPRB, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.341.464 com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186). O relator, ministro André Mendonça, comparou o caso com decisões anteriores que permitiram a inclusão do ICMS e do ISS na CPRB, afirmando que a receita bruta, conforme a Lei 12.973/14, inclui tributos incidentes sobre ela. O julgamento, que ocorreu em sessão virtual, fixou a tese de que a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da CPRB é constitucional.
 
STJ veda compensação cruzada com créditos apurados antes do e-Social
A Primeira Turma do STJ negou provimento ao Recurso Especial 2.109.311/RJ, sobre a compensação cruzada de débitos previdenciários com créditos de tributos federais, apurados antes do e-Social, sistema que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, com dados sobre os empregados e as contribuições das empresas. O colegiado reafirmou o entendimento sobre o art. 26-A, da Lei 11.457/07, no sentido de que a expressão “período de apuração” se refere ao momento em que surge a obrigação tributária e não à data do trânsito em julgado da decisão que reconhece o crédito tributário, portanto a apuração antes da adoção do e-Social é inválida, ou seja, que os créditos só podem ser utilizados de acordo com o período de apuração definido na lei.
 
Dedutibilidade dos valores pagos a diretor não sócio é validada pelo CARF
Em julgamento realizado pela Turma Extraordinária, o CARF validou os pagamentos realizados por um contribuinte aos seus diretores, por considerá-los remuneratórios. No caso a empresa havia sido autuada pois o Fisco considerou que pagamentos realizados pela empresa deveriam ser considerados como gratificações pagas aos diretores não sócios e, portanto, não poderiam ser considerados dedutíveis do IRPJ. O contribuinte, por sua vez, defendeu que tais valores eram fixos, de conhecimento prévio dos diretores e pagos com regularidade, devendo ser considerados como remuneração, e, em consequência, dedutíveis do IPRJ. Ao julgar o caso, o CARF afastou a autuação imposta pelo Fisco.
 
CARF: Rendimentos de controlada no exterior não podem ser compensados
O CARF negou, por unanimidade, a compensação de IRRF sobre rendimentos de controlada estrangeira, entendendo que só seria possível se não houvesse outra forma de compensação no país da controlada. A RFB não homologou o pedido por falta de comprovação do recolhimento do imposto no exterior, enquanto a empresa alegou que a legislação local não exigia essa tributação.
 
CARF: despesas com armazenagem de produtos sujeitos ao regime monofásico são passíveis de creditamento, frete não
O CARF decidiu, por unanimidade, permitir o crédito de PIS e Cofins sobre despesas de armazenagem de produtos no regime monofásico, mas, por voto de qualidade, negou o crédito sobre frete desses produtos. O entendimento foi baseado na ausência de vedação legal para armazenagem e na exclusão expressa do frete pela IN 2121/2022 e por orientação da RFB.
 
Juros de mora de parcelamento não podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, decide CARF
Em julgamento da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, o CARF decidiu não permitir o abatimento do valor correspondente à Taxa Selic da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No caso analisado, o contribuinte havia realizado um parcelamento com o Fisco para quitar valores referentes ao IRPJ e à CSLL, deduzindo os juros do parcelamento da base de cálculo desses tributos no momento do pagamento. O CARF concluiu que os juros acompanham o débito principal e resultam da mora do contribuinte; por esse motivo, não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
 
Fisco facilita compensação com crédito previdenciário
A Receita Federal publicou a IN RFB 2.272/2025, que facilita a compensação tributária com créditos previdenciários obtidos por meio de decisão judicial ao dispensar a necessidade prévia de retificação de obrigações acessórias. A IN RFB 2.272 alterou a IN 2.055, de 2021, que trata da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal. Até a alteração, o órgão cobrava do contribuinte a retificação da GFIP, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, e do e-Social – burocracia com obrigações acessórias que não era exigida para os demais tributos federais. Com a mudança, passou a constar no parágrafo 4º do artigo 64 da IN 2.055 que “a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado”.
 
Nota Técnica traz mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos para adaptação à Reforma Tributária
A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025/001, que reflete as mudanças previstas na Lei Complementar nº 214/2025, trazendo novos campos, grupos e validações que impactam diretamente a emissão de CT-e pelos contribuintes.  O objetivo principal é preparar os sistemas autorizadores e os emissores de documentos fiscais para informar corretamente os tributos da reforma, o IBS, CBS e IS, garantindo maior padronização e aderência à nova legislação. Uma das alterações mais relevantes da CT-e Nota Técnica 2025/001 está na ampliação do grupo de informações do imposto, que agora passa a incluir: Grupo de informações da tributação IBS/CBS: novos campos para informar código da situação tributária (CST), classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas (estadual, municipal e federal), valores de tributos e créditos presumidos.
 
Receita Federal autoriza securitizadoras a deduzirem prejuízos de PIS/Cofins
A Receita Federal autorizou, por meio da Solução de Consulta 99/2024, que securitizadoras de crédito submetidas ao regime cumulativo do PIS e da Cofins deduzam, nos meses subsequentes, despesas que superem suas receitas em determinado período. A medida uniformiza o entendimento da fiscalização federal sobre o tema. Segundo a Receita Federal, a dedução da base de cálculo do PIS/Cofins não cria créditos tributários compensáveis ou passíveis de restituição, o que significa que a dedução futura das perdas só pode ser usada para reduzir o valor das contribuições a pagar, mas não possibilita reembolso de valores pagos anteriormente
 
Executivo sanciona Programa Acredita Exportação
O Poder Executivo publicou a Lei Complementar 216/2025, intitulada Programa Acredita Exportação, que altera a Lei Complementar 123/2006, e as Leis 13.043/2014, 11.945/2009, e 10.833/2003, com o intuito de ampliar benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as dos pequenos negócios.  O objetivo primário da lei é ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

Reconhecimentos

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