Editor: Gabriel Siviero Dal Ponte
STF mantém modulação em caso sobre tributação do terço de férias
O STF decidiu, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que solicitavam a alteração dos efeitos da decisão referente à incidência da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o terço constitucional de férias (Tema 985). Ao reconhecer a legitimidade da cobrança, o STF modulou os efeitos da decisão a partir da publicação da ata do julgamento, realizada em setembro de 2020. A PGFN, entretanto, solicitava a aplicação retroativa à data em que o Tema passou a ser afetado pela sistemática da Repercussão Geral, em 23 de fevereiro de 2018. Segundo o Relator, a escolha da data para modulação dos efeitos visou assegurar a Segurança Jurídica, considerando a mudança de entendimento anteriormente consolidado no STJ e no próprio STF a partir da tese fixada no Tema 985.
STF suspende julgamento sobre a validade da CIDE-Royalties
Com placar de 4×2 contra a tese dos contribuintes, o STF suspendeu o julgamento sobre a CIDE-Royalties, após pedido de vista do Ministro Nunes Marques. No Tema 914, com Repercussão Geral, os Ministros discutem sobre a validade da ampliação da CIDE-Tecnologia às chamadas “CIDE-Royalties”, diante da alteração introduzida à Lei 10.168/00 em 2002 e que passou a exigir a cobrança da CIDE sobre royalties e serviços técnicos não atrelados à tecnologia. Até o momento foram apresentados seis votos, dois pela invalidade da abrangência da cobrança e quatro pela validade.
STJ julga Tema 1.201 sobre a aplicação de multa em Agravo Interno
A Corte Especial do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos, fixou a possibilidade de aplicação de multa de 1 a 5% do valor da causa quando interposto Agravo Interno contra decisão do tribunal de origem que aplica uma tese vinculante do STJ ou do STF, ainda que o objetivo seja exaurir as instâncias ordinárias com a finalidade de acessar as Cortes Superiores. A intenção é punir aquele que aciona o Poder Judiciário de forma abusiva e recorre de maneira infundada.
A tese contraria aquela analisada no Tema 434 dos Recursos Repetitivos, ocasião em que o STJ decidiu que o Agravo Interno com o objetivo de exaurir a instância não ensejava a aplicação da multa. Ainda de acordo com o STJ, poderá ser afastada a aplicação da multa caso se alegue, de forma fundamentada, que há distinção ou superação da tese vinculante do STJ ou STF ou quando a decisão agravada estiver amparada em julgado do tribunal em segundo grau.
CARF: Incide IOF sobre operações entre holding e suas controladas realizadas mediante contrato de gestão de caixa
No caso em análise, a empresa autuada trata-se de uma holding que celebrou contratos de gestão de caixa com suas controladas, por meio dos quais efetuava pagamentos e os respectivos registros contábeis de crédito e débito eram realizados nas controladas. Ao examinar as operações entre as empresas, o Fisco entendeu que os valores pagos deveriam ser classificados como operações de mútuo, sendo assim, autuou a holding pela falta de recolhimento do IOF. Em julgamento unânime, o CARF concluiu que tais operações configuraram crédito informal, uma vez que, mesmo sob contratos de gestão, os recursos transferidos não tinham natureza remuneratória.
Dedução do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é negada pelo CARF
Em caso envolvendo empresa enquadrada no Lucro Real, o CARF, por voto de qualidade, negou a dedução de JCP pago fora do trimestre da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Acolhendo os argumentos do Fisco, a Corte entendeu que, independentemente do pagamento do JCP ter ocorrido dentro do ano-calendário, em se tratando de empresa do Lucro Real com apuração trimestral, deve ocorrer a deliberação, pagamento e dedução do JCP dentro do trimestre a que se refere.
Autuação é cancelada pelo CARF por incorreção do procedimento de fiscalização
Em caso envolvendo a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por omissão de receita em razão de diferença de estoque, o CARF anulou a autuação lavrada por unanimidade dos votos. Isso porque, após a lavratura da autuação, a empresa demonstrou ao Fisco que o cálculo elaborado durante o procedimento de fiscalização desconsiderou o estoque dos outros estabelecimentos da empresa. Com isso, o Fisco alterou o auto de infração, o que configurou para o CARF vício material passível da anulação da atuação.
CARF: Incentivos de ICMS não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Por maioria dos votos, o CARF negou a um contribuinte a exclusão dos incentivos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por considerar que não restaram preenchidos os requisitos necessários para que tais incentivos fossem considerados subvenções de investimento. No caso, o Fisco considerou que a empresa efetuou a exclusão dos investimentos de forma simulada, uma vez que não houve ingresso efetivo de tais investimentos no patrimônio da empresa. Acatando a tese defendia pelo Fisco, o CARF afastou a aplicação do Tema 1.182 do STJ ao caso e considerou que os investimentos foram contabilmente classificados incorretamente, bem como a destinação de investimento dos valores não restou comprovada.
PGFN amplia regras sobre dispensa de garantia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025, por meio da qual ampliou as regras para dispensa de garantia em processo tributário levado ao Judiciário após derrota no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por voto de qualidade, o desempate pelo presidente do colegiado, representante da Fazenda. Entre as novidades estão a dispensa parcial de garantia e a medição da capacidade de pagamento por meio de grupo econômico. A Portaria também elimina a exigência de inscrição do crédito em dívida ativa como requisito para que o contribuinte possa solicitar o benefício. Por outro lado, entre os pontos considerados negativos para os contribuintes, a norma retirou as multas de mora do alcance da dispensa, que agora abrange apenas os juros, além da inclusão da exigência de regularidade em relação ao FGTS.
Receita amplia consulta ao Sintonia e tem mais de 1,6 milhão de empresas classificadas
A Receita Federal liberou uma nova consulta do piloto do Programa Receita Sintonia para 419 mil empresas com grau “B”, que se somam às mais de 1,2 milhão já classificadas como “A+” e “A” no piloto do programa. O Receita Sintonia tem como objetivo estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras das empresas por meio da concessão de benefícios a contribuintes com as mais altas notas de conformidade tributária. Entre os principais benefícios está a possibilidade de ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso). Atualmente participam do piloto empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.