Informativo Tributário - 02/01/2026 - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Informativo Tributário – 02/01/2026

Editor: Reginaldo Bueno

STJ define que ICMS, PIS e Cofins integram a base de cálculo do IPI

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar os processos representativos do Tema 1.304, definiu que a inclusão do ICMS, do PIS e da Cofins na base de cálculo do IPI é compatível com a legislação. Para os Ministros, os tributos que compõem o preço do produto estão incluídos no conceito de valor da operação, que serve à base de cálculo do IPI. Além disso, a Corte decidiu pela impossibilidade de aplicação, por analogia, da tese fixada pelo STF ao Tema 69 (“Tese do Século”).

STF estabelece limite para multa isolada em tema de repercussão geral

No julgamento do Tema 487, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as multas isoladas não podem exceder 60% do valor do tributo ou crédito relacionado à infração, podendo chegar a 100% em caso de agravantes. Já para as infrações sem crédito tributário, fixou a multa máxima de 20% do valor econômico, podendo alcançar 30% em situações agravantes. Por fim, a Corte estabeleceu critérios para análise das agravantes e atenuantes da penalidade.

STF declara infraconstitucional a discussão do IR sobre as Stock Options

Por maioria, o STF declarou infraconstitucional a discussão acerca da incidência do Imposto de Renda sobre as Stock Options, rejeitando a repercussão geral do Tema 1.440. Com isso, prevalece o entendimento do STJ, definido no Tema 1.226, no sentido de que as pessoas físicas somente serão tributadas sobre o ganho de capital de eventual venda das ações, nos percentuais de 15 a 22,5%. Além disso, pende de análise no STJ o Tema 1.379, sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre as Stock Options, sem previsão de julgamento.

Prescrição intercorrente é inaplicável para multa de perdimento por interposição fraudulenta, decide CARF

O CARF julgou dois processos envolvendo a configuração de prescrição intercorrente em caso de aplicação de pena de perdimento. Em ambos os casos a penalidade foi afastada, no mérito, pela ausência de comprovação da interposição fraudulenta. Contudo, nos dois casos, discutia-se ainda a configuração de prescrição intercorrente. Sob esse aspecto, o CARF afastou a prescrição intercorrente por considerar que a pena de perdimento tem natureza tributária e, portanto, o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1293 é inaplicável no caso, visto que o julgado trata de infrações aduaneiras administrativas.

Aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS e Cofins sem apresentação de EFD-Contribuições retificadora é permitida pelo CARF

Por maioria, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF validou a apropriação de crédito extemporâneos de PIS e Cofins em caso que o contribuinte não promoveu a retificação da EFD-Contribuições para o fim de documentar o crédito. No julgamento, o CARF afastou a aplicação da Súmula 231, publicada nos últimos meses pelo Conselho, por considerar que o verbete somente se aplica para os períodos em que a obrigação era o Dacon, o que não se adequava ao caso analisado.

CARF decide pela possibilidade de exclusão de incentivos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF afastou uma autuação por suposta exclusão indevida de incentivos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL. A autuação se fundamentou no entendimento de que os incentivos fiscais serviram como artifício contábil para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, o CARF seguiu o entendimento do Tema 1182/STJ, equiparando subvenções para custeio às de investimento, e dispensou a necessidade de comprovação prévia da concessão para estimular investimentos.

Novo “Perguntas e Respostas” da Receita Federal restringe isenção de dividendos e tributa Simples Nacional

A Receita Federal atualizou o “Perguntas e Respostas” sobre a Lei nº 15.270/25, adotando uma postura restritiva quanto à isenção de IRRF na distribuição de lucros. O Fisco esclareceu que, para garantir a isenção, a deliberação dos dividendos deve ocorrer impreterivelmente até 31 de dezembro de 2025, permitindo-se o uso de balancetes intermediários (janeiro a novembro) para fundamentar a distribuição, desde que a aprovação societária respeite o prazo legal. A orientação também confirmou que a nova tributação de 10% sobre dividendos excedentes a R$ 50 mil mensais se aplica às empresas do Simples Nacional, afastando a isenção da Lei Complementar nº 123/2006, e definiu que a remessa de lucros ao exterior poderá ocorrer até 2028 sem tributação, desde que a aprovação da distribuição tenha ocorrido até o final de 2025.

Publicada Lei Complementar que eleva tributação sobre JCP, bancos, BETs, fintechs e reduz incentivos setoriais

Em 26 de dezembro foi publicada a Lei Complementar nº224/25, que integra o pacote de ajuste fiscal do governo e que  determina uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais de diversos setores, incluindo o regime de apuração do Lucro Presumido. Ficaram excetuados benefícios para áreas estratégicas como Zona Franca de Manaus e cesta básica. O texto eleva a alíquota de Imposto de Renda na Fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 17,5% e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para bancos e fintechs. Além disso, a proposta institui um aumento progressivo na tributação das apostas de quota fixa (BETs), que chegará a 15% em 2028, estabelece novas regras de responsabilidade solidária para instituições financeiras e de pagamento que operem com agentes não autorizados e aumenta os percentuais de base de cálculo para empresas que do Lucro Presumido apurem o IRPJ e a CSLL.

Receita e Comitê Gestor publicam primeiro Ato Conjunto regulando obrigações acessórias da Reforma Tributária para 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que disciplina as obrigações acessórias para o início da vigência do IBS e da CBS. A norma define o ano de 2026 como um período educativo e de adaptação, garantindo que não haverá aplicação de multas pelo não preenchimento de campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o quarto mês após a regulamentação. A medida visa assegurar segurança jurídica e permitir o ajuste gradual dos sistemas dos contribuintes, dispensando o recolhimento dos novos tributos durante a fase de testes e instituindo documentos como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e Notas Fiscais relacionadas a operações com água, saneamento, alienação de bens imóveis e gás.

Receita Federal publica IN regulamentando Reforma do Imposto de Renda e dividendos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.299/25 que regulamenta os pontos centrais da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/25), confirmando a ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil e detalhando a tributação de lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026, com alíquota de 10% para valores mensais acima de R$ 50 mil, ressalvada a distribuição de lucros apurados até 2025 e aprovados até 31 de dezembro. A norma também adequa a tributação de pensões de residentes no exterior à decisão do STF (Tema 1.174), com aplicação da tabela progressiva, e atualiza as hipóteses de dispensa de retenção na fonte e os limites para deduções incentivadas.

OAB ajuíza ADI no STF contra tributação de dividendos do Simples Nacional

O Conselho Federal da OAB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando a aplicação da Lei nº 15.270/25 às empresas do Simples Nacional. A entidade contesta a interpretação da Receita Federal de que a nova lei teria revogado tacitamente a isenção de IR sobre dividendos, prevista na Lei Complementar nº 123/06. A OAB argumenta que a medida viola a Constituição ao desrespeitar a reserva de lei complementar para o regime diferenciado das micro e pequenas empresas, além de ferir os princípios da isonomia e da capacidade contributiva.

Câmara aprova projeto que pune devedor contumaz e cria Código de Defesa do Contribuinte

A Câmara dos Deputados aprovou o PLP 125/22, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e segue para sanção presidencial. O texto busca diferenciar o inadimplente eventual daquele que utiliza o não pagamento de tributos como estratégia de negócio, definindo como “devedor contumaz” a empresa que atua com dolo, fraude ou simulação e acumula débitos superiores a R$ 15 milhões. Entre as penalidades previstas para essa categoria estão o impedimento de participar de licitações, a vedação ao acesso a benefícios fiscais e a declaração de inaptidão do CNPJ. Em contrapartida, a proposta estimula a conformidade tributária ao criar programas que premiam o bom pagador, prevendo bônus de até R$ 1 milhão anual por adimplência.

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Reconhecimentos

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