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IA Generativa e riscos jurídicos do uso corporativo

Autores: Ana Carolina Pecly Machado, Amanda Rodrigues e Bruno Arnold

Um estudo anual da Microsoft, chamado de Work Trend Index, trouxe dados sobre o uso de recursos de Inteligência Artificial (“IA”) no ambiente de trabalho. Segundo a pesquisa realizada, as pessoas estão utilizando esses recursos para a busca de informações e respostas que precisam (86%), para resumir reuniões (80%) e para planejar o seu dia (77%). Os resultados também indicaram que as pessoas acreditam que o uso de IA pode aumentar a criatividade, desde a formulação de ideias (76%) até a edição de seu trabalho (75%). Especialmente em postos com funções criativas, 87% dos trabalhadores estão extremamente familiarizados com IA e disseram que se sentiriam confortáveis usando IA para aspectos criativos de seu trabalho.

Além dos empregados, os líderes de negócios também enxergam a possibilidade de incremento na produtividade e bem-estar dos colaboradores com o uso de IA. De acordo com a pesquisa, as principais expectativas dos líderes em relação ao uso da IA são: ajudar os funcionários com tarefas necessárias, mas repetitivas; aumentar o bem-estar dos funcionários; eliminar o tempo gasto em atividades de baixo valor; aprimorar as capacidades dos funcionários e acelerar o ritmo de trabalho.

A criação de conteúdo, obras, imagens, vídeos, músicas a até a reprodução de voz por meio das chamadas ferramentas de “IA generativa”, como ChatCPT, MidJouney, Dall-E, CarynAI, entre outras, está possibilitando a geração de novas informações a partir de comandos básicos escritos fornecidos por usuários. Tais funcionalidades estão sendo recepcionadas com grande entusiasmo e o seu uso está se tornando cada vez mais comum no âmbito corporativo. A tecnologia, por meio do “machine learning”, permite a reprodução de padrões complexos de comportamento humano a partir de uma base de dados, possibilitando a criação de conteúdo a partir de dados pré-existentes.

No entanto, alguns riscos significativos se apresentam às empresas quanto ao uso das ferramentas de IA no ambiente corporativo.

Direitos autorais

O primeiro aspecto relevante diz respeito a proteção por direitos autorais das obras criadas por meio de ferramentas de IA. O sistema autoral adotado no Brasil (art. 7º da Lei nº 9.610/98 – LDA) reconhece proteção das “obras intelectuais oriundas da criação do espírito” e, de forma expressa, qualifica o autor como “pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica” (art. 11 da LDA).

Embora haja divergências pontuais quanto às obras que possuam um grau maior de intervenção humana, majoritariamente no Brasil não se reconhece a proteção autoral às obras criadas por IA. O Enunciado nº 670 da IX Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, nesse sentido, estabelece que: “Independentemente do grau de autonomia de um sistema de inteligência artificial, a condição de autor é restrita a seres humanos“. Entendimento semelhante tem sido verificado no U. S. Copyright Office, que negou registro de direito de autor a obras criadas por inteligência artificial.

Dessa forma, ficaria prejudicada a proteção autoral das criações elaboradas por meio dessas plataformas.

Violação de direitos autorias de terceiros

Outro aspectoimportante em relação ao uso dessas ferramentas é a possível violação de direitos autorais de terceiros. Uma vez que esse tipo de tecnologia utiliza dados da internet e criações preexistentes como parte de seu processo de “aprendizado”, há risco relevante em relação à possível reclamação de autores sobre a utilização de conteúdo sem autorização.

Recentemente, alguns artistas ajuizaram uma ação coletiva em São Francisco, na Califórnia, contra plataformas de IA Generativa por suposto uso não autorizado de suas obras para treinamento de seus sistemas. Segundo alegam, as empresas teriam utilizado as obras desses artistas para treinar a inteligência artificial sem a sua autorização.

De fato, textos e conteúdos produzidos por IA Generativa podem violar proteções de direitos autorais ou Propriedade Intelectual, uma vez que essa tecnologia utiliza grande quantidade de dados da internet, que podem incluir materiais produzidos por terceiros e que detenham proteções que a ferramenta não é capaz de identificar.

Confidencialidade e segurança da informação

Por fim, aspecto relevante a ser considerado no uso dessas ferramentas no ambiente de trabalho diz respeito ao risco de exposição de dados corporativos confidenciais. O usuário, ao interagir com soluções de IA Generativa, pode compartilhar dados e informações que podem ser armazenados e utilizados pelos aplicativos de IA posteriormente. Não fica claro, nos Termos de Uso dessas plataformas, como as informações e dados disponibilizados pelos usuários são protegidos e de que forma são utilizados para o “aprendizado” da tecnologia generativa.

Dessa forma, e diante dos riscos delineados, é recomendável a implementação de políticas e estruturas de governança capazes de gerar conformidade para o uso corporativo dessas soluções. O CMT permanece atento às evoluções do tema e disponível para avaliação dos riscos do seu negócio diante da utilização dessas ferramentas tecnológicas.

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O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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