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Governo Federal Lança Medida Provisória para Apoiar Trabalhadores do Rio Grande do Sul

Publicada Medida Provisória nº 1.230, que institui um apoio financeiro emergencial para os trabalhadores com vínculo formal de emprego no Estado do Rio Grande do Sul, afetados por eventos climáticos extremos.

Autoras: Michele Bertoletti e Martha Sittoni

Em 07/06/2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.230, instituindo um plano de apoio financeiro emergencial destinado aos trabalhadores formalmente  empregados no Estado do Rio Grande do Sul, que foram afetados pelos eventos climáticos extremos. Esta iniciativa tem como objetivo mitigar os impactos sociais e econômicos da calamidade pública reconhecida no estado.

Detalhes da Medida

A Medida Provisória estabelece que o apoio financeiro será composto por duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, a serem pagas nos meses de julho e agosto de 2024.

A redação da Medida Provisória pode deixar dúvidas, mas as empresas que decidirem aderir ao programa poderão beneficiar-se de uma redução de R$ 1.412,00 no pagamento dos salários de cada trabalhador, válida por um período de dois meses. É importante destacar, contudo, que a empresa deve continuar responsável pelo pagamento integral dos demais encargos e contribuições, como INSS e FGTS.

O benefício será concedido diretamente aos trabalhadores cujos locais de trabalho estejam situados nas áreas impactadas, conforme delimitação georreferenciada estabelecida por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Requisitos para Elegibilidade

Para ser elegível ao auxílio, o trabalhador deve:

  • Ter mais de 16 anos de idade (com exceção dos aprendizes).
  • Não se enquadrar na hipótese prevista no art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (contrato de trabalho suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador).

Além disso, as empresas que aderirem ao programa ficam obrigadas:

  • Manter o vínculo formal de todos os trabalhadores por pelo menos dois meses após os pagamentos;
  • Manter a última remuneração mensal dos trabalhadores durante o período de recebimento do auxílio e nos dois meses subsequentes;
  • Manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias baseadas na última remuneração;
  • Apresentar uma declaração de redução de faturamento e capacidade operacional devido aos eventos climáticos.

Trabalhadores domésticos inscritos no eSocial serão contemplados pela medida, desde que inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até a data da publicação desta Medida Provisória.

Condições para Empresas

A adesão ao benefício está vedada para empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas em débito com o sistema da seguridade social. Empresas que prestarem informações falsas estarão sujeitas a ressarcir a União e a outras penalidades legais.

Operacionalização do Benefício

A operacionalização do auxílio ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, com os pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal através de contas poupança social digital.

O CMT segue monitorando atentamente todas as atualizações decorrentes do estado de calamidade pública decretado e, caso haja alguma modificação, iremos fornecer as informações pertinentes.

Caso você tenha qualquer dúvida em relação a nova determinação nosso time está à disposição.

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