Por Tatiana Ruiz
O site do Tribunal Superior do Trabalho[1] destacou que “em um seminário realizado em 2013 pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados , o médico Ricardo Corsatto, do departamento médico da Câmara, observou que o teletrabalho oportuniza o surgimento de novos riscos, como problemas de ergonomia, trabalho noturno e prática de turnos ininterruptos de trabalho.”
E não poderia ser diferente. Em razão da pandemia de COVID19 formos todos levados de forma abrupta para o teletrabalho e, em sua maioria, não tínhamos em casa a estrutura necessária para prestar os serviços dentro da regra de ergonomia necessária para prevenção de acidentes/doenças do trabalho.
Começamos a pandemia trabalhando de mesas de jantar, sentados no sofá, ou deitados na cama, sem nos atentar as regras de ergonomia com relação a altura do laptop, uso de mouses e teclados, postura para sentar-se, iluminação, quais sejam[2]:
De acordo com a lei (artigo 75-E da CLT), cabe ao empregador instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado deve assinar termo de responsabilidade pelo qual se compromete a seguir essas instruções. O desrespeito as regras de saúde e segurança do trabalho pode ensejar indenizações e até afastamentos, de modo que é um assunto a ser tratado com atenção e cuidado.
Além da ergonomia ser necessária para evitar acidentes/ doenças do trabalho, o especialista em produtividade Christian Barbosa, também destacou no seminário “5 Estratégias para o seu Home Office ser mais Produtivo”[3], que, em sua opinião, a preparação do ambiente é essencial para a produtividade, e isso inclui uma mesa, uma cadeira ergonômica e boa iluminação. É importante, segundo ele, ter um espaço dedicado para o trabalho.
Dessa forma, quer seja como forma de prevenção, quer seja como forma de garantia a produtividade no labor realizado fora das dependências da empresa, entendemos ser vital que tanto a política de home-office/ teletrabalho, quanto os contratos/ aditivos contratuais contenham previsão expressa com relação a:
- Cursos e Treinamentos:
- Realização de Cursos e Treinamentos sobre regras e como prevenir acidentes;
- Ao final do curso/treinamento o empregado receberá cópias de todas as suas políticas e regras internas de ergonomia e saúde e segurança no trabalho.
- Ginástica Laboral:
- Incluir treinamento de alongamentos obrigatório e pausas;
- Recomendável inclusão de ginástica laboral obrigatória.
- Acidente/ Doença
- Informar que o empregado é responsável por informar a empresa sobre eventual acidente de trabalho ou doença ocupacional que venha ocorrer quando estiver trabalhando de forma remota, em até 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido,
- Termo de Responsabilidade
- De acordo com a lei o empregado deve assinar termo de obrigatoriedade de cumprimento com as regras de saúde e segurança;
- Termo deve constar obrigação do empregado de manter um local de trabalho para realização de serviços de forma telepresencial que atendam as regras internas da empresa.
Essas recomendações visam mitigar eventual acidente/ doença do trabalho, mas devem sempre ser analisadas caso a caso, mediante uma assessoria especializada, tanto com relação a especialistas de saúde e segurança do trabalho, como do ponto de vista trabalhista e previdenciário.
[1] https://www.tst.jus.br/teletrabalho
[2] https://noticias.portaldaindustria.com.br/listas/dicas-de-postura-para-home-office/