CPR Verde e contratos agrários - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
Pular para o conteúdo
Início » CPR Verde e contratos agrários

CPR Verde e contratos agrários

Por Lucas Petri Bernardes e Bruno Kryminice

A adoção de padrões elevados de exigências não é novidade nos contratos de exploração agrícola. O cumprimento integral da legislação aplicável e a implantação de requisitos para as certificações internacionais, muitas vezes mais exigentes que a legislação, elevaram ao longo dos anos os requisitos de contratação, monitoramento e continuidade da relação comercial entre empresas, compradoras dos insumos, e produtores.

Esse nível maior de exigência reflete, de alguma forma, na remuneração paga pelos insumos ou nas demais contrapartidas oferecidas pelas empresas no relacionamento com os produtores. O mesmo ocorre na garantia de aquisição da produção, na facilitação de financiamento da operação, liberação de adiantamentos, dentre outros.

Esse relacionamento contratual, quando é formado, gera benefícios para as partes envolvidas, bem como externalidades positivas, na medida em que os padrões mais elevados favorecem também os trabalhadores envolvidos, a comunidade local e o meio-ambiente.

Recentemente, surgiu um novo mecanismo para contribuir com esse relacionamento e que pode ser agregado aos contratos de exploração agrícola como uma ferramenta adicional. Trata-se de chamada Cédula de Produto Rural – Verde (“CPR Verde”).

A cédula de produto rural (“CPR” em sua versão original) tinha por objeto a entrega futura de algum produto ou subproduto rural obtido nas atividades “agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura”. Com a CPR Verde, a legislação passou a permitir a emissão de um título que tenha por base não um produto, mas alguma atividade relacionada “à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, à prestação de serviços ambientais na propriedade rural”.

Na prática, passou-se a permitir que os cuidados relacionados ao meio-ambiente possam ser diretamente remunerados pelo pagamento da CPR Verde. Isso quer dizer que aqueles padrões mais elevados de cuidados ambientais que são exigidos pelas empresas que adquirem os produtos rurais como insumos podem ser agora diretamente remunerados e até segregados das contrapartidas do contrato principal.

O modelo anterior funciona bem, mas a nova ferramenta pode trazer alguns benefícios adicionais, se explorada adequadamente. A separação da remuneração permite que a negociação comercial sobre o insumo fique mais próxima do valor de mercado do produto e que o esforço adicional empregado pelo produtor rural, para atingir os padrões requeridos pela compradora, seja diretamente e especificamente recompensado por meio dos pagamentos previstos na CPR Verde. De outro lado, a empresa que recebe o título emitido pelo produtor rural tem a possibilidade de estruturar alguns programas lastreados nesses títulos, como a circulação de créditos de carbono.

A flexibilidade do título permite a sua adequação aos diferentes setores e tipos de operações, podendo ser utilizado na parceira, na integração, no fomento, dentre outros, mantendo a vinculação das obrigações com o contrato principal.

A legislação disponibiliza uma série de mecanismos para construção das redes contratuais relacionadas ao agronegócio, sendo a CPR Verde uma adição bastante interessante para especializar e evoluir algumas das práticas já adotadas pelo setor. 

Leia Também:

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

Reconhecimentos

Design sem nome (18)