Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará suspende exigibilidade de multa aplicada pelo Procon/CE em desfavor de fornecedora de produtos.
Autores: Luciano Benetti Timm e Lucas Koch
Em recente decisão, em processo com atuação do CMT, o Poder Judiciário do Estado do Ceará determinou a suspensão da exigibilidade de multa aplicada pelo Procon/CE em face de empresa fabricante de eletrodomésticos.
O caso teve origem em reclamação proposta perante o Procon/CE, em que o consumidor sustentou ter adquirido ar-condicionado com vício oculto não sanado pelo fornecedor.
A empresa fabricante contou com a representação do CMT para propor ação anulatória, por meio da qual foram demonstradas diversas ilegalidades cometidas pelo órgão de defesa do consumidor, as quais contrariaram, inclusive, as próprias normas do processo administrativo.
Ao analisar os fundamentos apresentados, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão da multa. Para tanto, observou que a manutenção da penalidade poderia prejudicar o próprio risco de crédito da empresa, caso viesse a ser inscrita em dívida ativa.
Espera-se que, ao final da instrução processual, a tutela seja confirmada pelo Juízo, podendo servir de incentivo para que os órgãos de proteção ao consumidor conduzam seus procedimentos administrativos com maior rigor técnico e jurídico.