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Client Alert: Senado aprova segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária

Por Gabriela Pires e Eduardo Santana

Ontem, dia 30 de setembro, o Senado aprovou por maioria o segundo projeto regulamentador da Reforma Tributária, o PLP 108/24. Esse Projeto de Lei tem por objeto, dentre outras coisas: a) instituir o Comitê Gestor de IBS; b) dispor sobre o contencioso tributário administrativo desse tributo; c) regulamentar a distribuição da arrecadação do novo imposto; d) promover mudanças no ITCMD e ITBI; e e) ajustar parte da redação da LC 214/25.
 
A legislação segue para novo veredito da Câmara, e, depois, segue para sanção Presidencial.
 
Embora o texto apresente inúmeras alterações significativas, destacamos algumas delas abaixo:
 
Contencioso: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, responsável pela análise de divergências jurisprudenciais dos dois tributos; 

Penalidades: Redução de 75% para 50% da multa sobre o tributo em lançamentos de ofício quando a declaração contiver equívocos na quantidade ou valor do bem ou serviço faturado; 

Custos operacionais
: Gratuidade para o contribuinte no envio e recebimento de dados e transações mínimos destinados à apuração e ao cumprimento de obrigações acessórias; 

Serviços financeiros: Definição das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre serviços financeiros (crédito bancário, câmbio, securitização, arrendamento financeiro, entre outros), que variarão anualmente entre 10,85% e 12,5% ao longo dos anos de 2027 e 2033; 

Responsabilidade de plataformas digitais: possibilidade de não exigência das multas e juros nas situações em que as plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS, caso elas efetuem o pagamento do principal; 

Emissão de notas fiscais: regulamentação do tema deverá prever a emissão, pelo fornecedor, de um único documento fiscal consolidado por município, relativo às operações que não gerem crédito ao adquirente; 

Fármacos: em linha, ainda que parcialmente, com o pleito setorial, desvincula-se a alíquota zero dos medicamentos da lista do Anexo XIV, definindo-se que não serão tributados, entre outros, os fármacos voltados a doenças raras e negligenciadas, oncologia e diabetes. A lista dos medicamentos com alíquota zero será publicada em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor, ouvido o Ministério da Saúde, a cada 120 dias. 

Fundo de Compensação: A repercussão econômica dos benefícios fiscais onerosos de ICMS será aquela havida em 31 de maio de 2023 – data de corte para enquadramento no Fundo de Compensação; 

Vales transporte e alimentação: Créditos de IVA sobre vale transporte e vale alimentação deixam de ser condicionados a previsão em acordos ou convenções coletivas de trabalho; 

Programas de fidelização: as administradoras de programas de fidelização de clientes foram incluídas no regime específico de serviços financeiros;
 
Bebidas açucaradas: A oneração de bebidas açucaradas pelo Imposto Seletivo foi definida no patamar de 2%; 

Combustíveis: Inclui-se o termo “correntes de gasolina e diesel” na sistemática de tributação monofásica do ICMS e também do IBS e CBS, de modo que não só a gasolina e o diesel em si estejam sujeitos a essa sistemática, mas também outros produtos como a nafta. 

Trata-se de norma relevantíssima que ainda pode ser modificada e impor novos contornos à futura tributação do consumo no país, endereçando não apenas assuntos como o funcionamento do CGIBS, estrutura e harmonização dos julgamentos administrativos do IBS e da CBS, mas também questões que ainda estão ambíguas ou obscuras na LC 214/25.
 
A equipe tributária do CMT Advogados acompanha atentamente a evolução do assunto e de outros projetos regulamentadores – como, por exemplo, o PLP 29/24, que diz respeito ao Imposto Seletivo – e segue oferecendo a seus clientes todo o suporte técnico para diagnosticar os impactos da Reforma Tributária em suas atividades e cadeia de fornecimento e buscar alternativas para mitigação de seus efeitos adversos ou aproveitamento de reflexos positivos.

O CMT Advogados ocupa posição de destaque e de liderança na área de direito empresarial, com uma crescente presença e distinção nos principais centros de negócios do país, sendo reconhecido pelas principais publicações nacionais e internacionais de rankings de escritórios de advocacia, tais como Chambers & Partners, Legal 500, Análise Advocacia e Chambers & Partners como um dos melhores escritórios de advocacia do Sul em direito empresarial.

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