Por Gabriela Pires e Eduardo Santana
Ontem, dia 30 de setembro, o Senado aprovou por maioria o segundo projeto regulamentador da Reforma Tributária, o PLP 108/24. Esse Projeto de Lei tem por objeto, dentre outras coisas: a) instituir o Comitê Gestor de IBS; b) dispor sobre o contencioso tributário administrativo desse tributo; c) regulamentar a distribuição da arrecadação do novo imposto; d) promover mudanças no ITCMD e ITBI; e e) ajustar parte da redação da LC 214/25.
A legislação segue para novo veredito da Câmara, e, depois, segue para sanção Presidencial.
Embora o texto apresente inúmeras alterações significativas, destacamos algumas delas abaixo:
Contencioso: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, responsável pela análise de divergências jurisprudenciais dos dois tributos;
Penalidades: Redução de 75% para 50% da multa sobre o tributo em lançamentos de ofício quando a declaração contiver equívocos na quantidade ou valor do bem ou serviço faturado;
Custos operacionais: Gratuidade para o contribuinte no envio e recebimento de dados e transações mínimos destinados à apuração e ao cumprimento de obrigações acessórias;
Serviços financeiros: Definição das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre serviços financeiros (crédito bancário, câmbio, securitização, arrendamento financeiro, entre outros), que variarão anualmente entre 10,85% e 12,5% ao longo dos anos de 2027 e 2033;
Responsabilidade de plataformas digitais: possibilidade de não exigência das multas e juros nas situações em que as plataformas digitais serão responsáveis pelo recolhimento do IBS e da CBS, caso elas efetuem o pagamento do principal;
Emissão de notas fiscais: regulamentação do tema deverá prever a emissão, pelo fornecedor, de um único documento fiscal consolidado por município, relativo às operações que não gerem crédito ao adquirente;
Fármacos: em linha, ainda que parcialmente, com o pleito setorial, desvincula-se a alíquota zero dos medicamentos da lista do Anexo XIV, definindo-se que não serão tributados, entre outros, os fármacos voltados a doenças raras e negligenciadas, oncologia e diabetes. A lista dos medicamentos com alíquota zero será publicada em ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor, ouvido o Ministério da Saúde, a cada 120 dias.
Fundo de Compensação: A repercussão econômica dos benefícios fiscais onerosos de ICMS será aquela havida em 31 de maio de 2023 – data de corte para enquadramento no Fundo de Compensação;
Vales transporte e alimentação: Créditos de IVA sobre vale transporte e vale alimentação deixam de ser condicionados a previsão em acordos ou convenções coletivas de trabalho;
Programas de fidelização: as administradoras de programas de fidelização de clientes foram incluídas no regime específico de serviços financeiros;
Bebidas açucaradas: A oneração de bebidas açucaradas pelo Imposto Seletivo foi definida no patamar de 2%;
Combustíveis: Inclui-se o termo “correntes de gasolina e diesel” na sistemática de tributação monofásica do ICMS e também do IBS e CBS, de modo que não só a gasolina e o diesel em si estejam sujeitos a essa sistemática, mas também outros produtos como a nafta.
Trata-se de norma relevantíssima que ainda pode ser modificada e impor novos contornos à futura tributação do consumo no país, endereçando não apenas assuntos como o funcionamento do CGIBS, estrutura e harmonização dos julgamentos administrativos do IBS e da CBS, mas também questões que ainda estão ambíguas ou obscuras na LC 214/25.
A equipe tributária do CMT Advogados acompanha atentamente a evolução do assunto e de outros projetos regulamentadores – como, por exemplo, o PLP 29/24, que diz respeito ao Imposto Seletivo – e segue oferecendo a seus clientes todo o suporte técnico para diagnosticar os impactos da Reforma Tributária em suas atividades e cadeia de fornecimento e buscar alternativas para mitigação de seus efeitos adversos ou aproveitamento de reflexos positivos.