Client Alert: Novas regras sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte para remessas ao exterior já estão valendo - CMT Adv - Carvalho, Machado e Timm Advogados
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Client Alert: Novas regras sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte para remessas ao exterior já estão valendo

Por Gabriela Pires e Jéssica de Lara

A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.271/25, publicada na data de 14 de julho de 2025, alterou a IN RFB nº 1.455/14, que dispõe acerca do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
 
De acordo com a nova norma, passa a ser obrigatório o registro eletrônico, no site da Receita Federal, prévio aos pagamentos realizados por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil a beneficiários no exterior, inclusive, no caso de pagamento com utilização de recursos mantidos no exterior, em moeda estrangeira.
 
O registro deve ser feito contrato a contrato, mesmo que com múltiplas remessas em datas distintas. Os documentos atrelados à operação deverão ser conservados integralmente pelo prazo previsto em lei.
 
Empresas que aplicam alíquota zero em decorrência de despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda de serviços e produtos brasileiros, bem como promoção de destinos turísticos brasileiros, deverão identificar as os beneficiários e detalhar as despesas vinculadas a cada um.
 
A remessa somente será efetuada mediante a comprovação do registro, que deverá ser verificado pela instituição interveniente, que deverá, ainda, manter a documentação na forma das instruções do Banco Central do Brasil.
 
Em caso de registro com erro ou omissão, o sujeito passivo será intimado e poderá incorrer multa, de R$ 500,00 por mês-calendário por não cumprimento da intimação da Receita Federal e de 1,5% ou 3% do valor da operação, a depender da situação, com valor mínimo de R$ 50,00 e R$ 100,00, respectivamente. O optante pelo regime do Simples Nacional tem penalidade reduzida em 70%.
 
As modificações visam aumentar a transparência nas operações financeiras que envolvem pagamentos a beneficiários no exterior.
 
Para evitar prejuízo financeiro decorrente do descumprimento das obrigações, sugere-se que as empresas verifiquem se os registros de IRRF para remessas ao exterior estão sendo efetuados adequadamente.
 
Os profissionais da equipe tributária do CMT estão à disposição para maiores esclarecimentos e encaminhamento de demandas.

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