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Client Alert – Novas diretrizes da CVM para políticas de sustentabilidade ambiental

Autores: Pedro de Menezes CarvalhoWilton Gutemberg e Bruno O. de S. Kryminice

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 193 para estabelecer diretrizes para a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. As disposições vêm em conformidade com o padrão internacional definido pela International Sustainability Standards Board (ISSB) e as orientações da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO).

Além de buscar a construção de uma economia sustentável e regenerativa, o objetivo da resolução é promover a transparência, a confiabilidade e a consistência das informações relacionadas às práticas de ESG (Governança ambiental, social e corporativa). Com isso, o foco é auxiliar as empresas nacionais a acessar fontes de financiamento internacionais e a construir um ambiente de interoperabilidade.

Trata-se de uma opção voluntária para as companhias abertas, fundos de investimento e securitizadoras. Entretanto, aquelas que optarem por aderir a essa prática, deverão seguir as diretrizes estabelecidas na Resolução.

Quanto às companhias abertas, no entanto, a resolução determina a obrigatoriedade da elaboração e divulgação desses relatórios a partir dos exercícios sociais que se iniciarem em 01 de janeiro de 2026. Em prol da transparência, os relatórios de Sustentabilidade devem ser elaborados com base no padrão internacional definido pela ISSB, apresentados e identificados de forma segregada das demais informações financeiras da entidade empresarial, e a periodicidade do seu reporte deve ser, no mínimo, equivalente à das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social.

A resolução CVM nº 193 entrou em vigor em 01º de novembro, e dentro da normativa apresentada, as companhias abertas que desejarem declarar a sua opção, devem fazer até o dia 31 de maio de 2024, com limite para revisão até 31 de dezembro de 2024. Já os fundos de investimento e as securitizadoras podem declarar a opção ou revisão até o final do exercício social que anteceder seu primeiro relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

A Resolução CVM n.º 193 também prevê que o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sendo que, até o final do exercício social de 2025, aplica-se a asseguração limitada e, a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1° de janeiro de 2026, a asseguração razoável.

O alinhamento aos padrões internacionais traz benefícios ao mercado financeiro brasileiro. A transparência e a padronização das informações permitirão a comparação efetiva entre medidas sustentáveis de diferentes companhias. Com efeito, stakeholders interessados em companhias atuantes em sustentabilidade poderão escolher seus investimentos com maior clareza.

Ainda, há nisso um incentivo para que empresas adotem efetivamente a observância do ESG, evitando a prática do greenwashing, termo que significa a adoção da sustentabilidade apenas aparente, falsa e inexistente na prática. Com maior transparência, mais facilmente o mercado poderá separar o joio do trigo nessa matéria.

Com isso, ganham as empresas que fomentarem uma economia mais ecologicamente responsável. Mas, para tanto, é imprescindível que as companhias consigam apresentar eficientemente as informações ligadas à sustentabilidade em seus relatórios.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e agradecemos por seu contínuo engajamento na promoção de melhores práticas no setor financeiro.

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